DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 04 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.560 , de 03 de dezembro de 2025.
ALTERA A LEI Nº17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTRUTURA E APROVA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O § 5.º do art. 25 da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. .........................................................................................................
........................................................................................................................... § 5.º A alteração da remuneração a que se refere o § 2.º do caput integrará a base de contribuição previdenciária, aplicando-se, para o cálculo da aposentadoria, no que couber, o disposto no art. 4.º, § 8.º, inciso I, da Emenda Constitucional federal n.º 103, de 12 de novembro de 2019.” (NR) Art. 2.º O Anexo VII a que se referem os arts. 47 e 48 da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei, em relação às funções de natureza comissionada (grupos e programas de trabalho). Art. 3.ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 2.º DESTA LEI ANEXO VII, A QUE SE REFEREM OS ARTS. 47 E 48 DA LEI Nº17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
| FUNÇÃO D | E NATUREZA COMISSIONADA(GRUPOS OU PROGRAMAS DE TRABALHO) |
|---|---|
| SIMBOLOGIA | DENOMINAÇÃO VALOR |
| FNC-S1 | COORDENADOR-GERAL R$ 12.000,00 |
| FNC-S2 | GERENTE NÍVEL I R$ 9.500,00 |
| FNC-S3 | GERENTE NÍVEL II R$ 8.500,00 |
| FNC-01 | SUPERVISOR NÍVEL I R$ 7.500,00 |
| FNC-02 | SUPERVISOR NÍVEL II R$ 7.000,00 |
| FNC-03 | SUPERVISOR NÍVEL III R$ 6.500,00 |
| FNC-04 | COORDENADOR NÍVEL I R$ 6.000,00 |
| FNC-05 | COORDENADOR NÍVEL II R$ 5.500,00 |
| FNC-06 | COORDENADOR NIVEL III R$ 5.000,00 |
| FNC-07 | ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I R$ 4.500,00 |
| FNC-08 | ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II R$ 4.000,00 |
| FNC-09 | ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III R$ 3.500,00 |
| FNC-10 | MEMBRO EXECUTIVO NÍVEL I R$ 3.000,00 |
| FNC-11 | MEMBRO EXECUTIVO NÍVEL II R$ 2.500,00 |
| FNC-12 | MEMBRO EXECUTIVO NÍVEL III R$ 2.000,00 |
| FNC-13 | SECRETÁRIO NÍVEL I R$ 1.611,00 |
| FNC-14 | SECRETÁRIO NÍVEL II R$ 1.558,00 |
| FNC-15 | SECRETÁRIO NÍVEL III R$ 1.518,00 |
| GOVERNADORIA | |
| CASA CIVIL |
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria n° 14/2025, de 27 de março de 2025, DOE de 28 de março de 2025, e tendo em vista o que consta no NUP 27001.006675/2025-75, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias , no valor unitário de R$198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos); passagem aérea referente ao trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte, no valor de R$ 1.323,88 (um mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos); e passagem terrestre referente ao trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 350,75 (trezentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), já acrescidas das taxas administrativas, à servidora GECÍOLA FONSECA TORRES , Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura, matrícula n°3000009-9, referente à viagem à cidade do Crato/CE, no período de 20 a 22 de novembro de 2025, com o objetivo de participar da 2ª Teia Estadual Cultura Viva e do 7º Fórum Cultura Viva, no Centro Cultural do Cariri Sérvulo Esmeraldo, em consonância com o artigo art. 4º, caput e inciso II do §2º; art. 12, classe I do anexo I, art. 16; art. 19; art. 21 e parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024, de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto nº 35.922 de 27/03/2024 e suas atribuições, RESOLVE AUTORIZAR o servidor VLADYSON DA SILVA VIANA , ocupante do cargo de Secretário do Trabalho da Secretaria do Trabalho, matrícula 3000017-X, a viajar a cidade de Brasília/DF, no período de 03 a 05 de dezembro de 2025, para participar como palestrante no Painel 5 – Experiências do Sistema Público de Emprego (SPE), integrante da programação do Seminário “Trabalho, Renda e Desenvolvimento: 35 Anos do FAT e do Codefat e os Desafios da Sustentabilidade”, concedendo-lhe 2,5 diárias, no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), mais acréscimo no percentual de 50% (cinquenta por cento) e ajuda de custo no valor de R$ R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 5.009,34 (cinco mil, nove reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024 e portaria de atualização dos valores de diárias nº 143/2025, com publicação no DOE em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2025.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ