DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025 7
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 15/2025/NUP 13001.031056/2025-12 - IG: 1422412000 CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA . OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de 14 (catorze) licenças de softwares de Design Gráfico, Autodesk AEC (Architecture, Engineering and Construction Collection), com subscrição por 36 (trinta e seis) meses, com direito de atualização e suporte , para a Procuradoria-Geral do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regidos pela Lei Federal n° 14.133/2021 FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 36 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 488.421,36 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte um reais e trinta e seis centavos) pagos em conformidade entrega do material DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.126.421.20272.03.339040.1.500.91 00000. DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2025 SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará e Márcia Caetano da Silva, Representante legal da CONTRATADA.
Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 33/2025/NUP 13001.036737/2025-69 - IG: 1422242000
CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - FUNPECE CONTRATADA: QUINTA ONDA SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA . OBJETO: O objeto deste contrato é a aquisição de 30 (trinta) headsets da marca Yealink, modelo UH34, com garantia de 12 (doze) meses , conforme especificações discriminadas no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 35.067/2022, no Decreto Estadual nº 35.323/2023 e, subsidiariamente, no Decreto Federal nº 11.462/2023 FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 1 (um) ano, contado a partir da sua assinatura pela CONTRATADA, estando sua eficácia condicionada à publicação do seu extrato nos termos do art. 94, da Lei n° 14.133/2021, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso. VALOR GLOBAL: R$ 6.401,10 (seis mil, quatrocentos e um reais e dez centavos) pagos em conformidade entrega do material DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.126.421.20274.03.339030.1.759.1200070.1. DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2025 SIGNATÁRIOS: Marjorie Dionísio Xavier Castellón, Secretária-Geral da PGE e João Artur Meira e Silva de Oliveira, Representante legal da CONTRATADA. Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
RESOLUÇÃO CSPGE Nº02 , de 25 de novembro de 2025.
REGULAMENTA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 19 DA LEI ESTADUAL Nº19.482, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (CSPGE), nos termos das atribuições conferidas na Lei Complementar Estadual n. 58, de 31 de março de 2006, bem como nos artigos 19, § 3.º c/c 21 no § 1.º da Lei n.º 19.482, de 14 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1.º Para fins do parágrafo 3º do artigo 19, cumulado com parágrafo § 1.º do artigo 21, ambos da Lei n.º 19.482, de 14 de outubro de 2025, aplica-se o contido na Portaria nº 361/2025 – SEFAZ, de 05 de novembro de 2025, quanto aos aspectos materiais e procedimentais. Parágrafo único. Quanto a inativos, mantém-se a disciplina do artigo 45 da Lei Complementar 134/2014 e suas regras correlatas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, SALA DO CONSELHO SUPERIOR, 25 de novembro de 2025. Rafael Machado Moraes João Renato Banhos Cordeiro André Luiz Sienkievicz Machado Iuri Chagas de Carvalho Veleda Maria Vieira Bastos Jaçuleide Coelho Silva Martins Fábio Carvalho de Alvarenga Peixoto Gerardo Márcio Maia Malveira João Régis Nogueira Matias Fredy Bezerra de Menezes Antônia Simone Magalhães Oliveira Lia Almino Gondim Lício Justino Vinhas da Silva Paulo Martins dos Santos Caroline Maria Gondim Talles Soares Monteiro Luana Alves Gonçalves Pavan Daniel Feitosa de Menezes Átilla Djazianny de Oliveira Rizomar Nunes Pereira Marcus Claudius Saboia Rattacaso José Amaury Batista Gomes Filho
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº221/2025
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA CGE Nº201/2025, QUE DESIGNA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE FATO OCORRIDO NO ÂMBITO DESTA CONTROLADORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e posteriores alterações, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 15.159, de 28 de dezembro de 2012, e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO o teor do NUP 41001.004205/2025-06, que trata da necessidade de prorrogação do prazo previsto na Portaria CGE nº 201/2025, a qual designou comissão para apuração do furto do notebook HP ProBook 440 G3, tombamento nº 2433, identificado no VIPROC nº 10916954/2022; CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela comissão, que demonstra a imprescindibilidade de ampliação do prazo para adequada instrução e conclusão dos trabalhos; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 15 (quinze) dias úteis, o prazo estabelecido na Portaria CGE nº 201/2025, para a conclusão dos trabalhos da comissão designada. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria CGE nº 201/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº037/2025 - A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 50, XIV e §2º da Lei 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que instituiu o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual, RESOLVE CONSTITUIR A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. Art. 1º. A Comissão será composta pelos seguintes MEMBROS : 1. Maria Glória Matos Batista, Assessora Especial da Vice-Governadoria - Membro Titular; 2. João Marcos de Abreu Teixeira - Membro Titular; 3. Emanuelle Alcântara de Oliveira - Membro Titular; 4. Michelle Oliveira Freitas - Suplente e 5. Carla Dieyla Teixeira Ponte – Suplente. Art. 2º. A Comissão deverá observar as diretrizes previstas no Decreto mencionado, zelar pela execução das normas éticas no âmbito desta Assessoria, orientar servidores sobre padrões de conduta e adotar as providências necessárias ao pleno funcionamento do Sistema de Ética e Transparência no órgão. Art. 3º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, 02 de dezembro de 2025. Maria Glória Matos Batista
ASSESSORA ESPECIAL
Registre-se e publique-se.