DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 99
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº840/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor VALMIR LIMA CAETANO , ocupante do cargo de Subtenente PM, Matrícula: 125.631-1-6, o valor total de R$ 1.098,52 (mil e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/08/24 à 30/11/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.039436/2025-94. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01. 06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº843/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor GABRIEL DOS SANTOS DIOGENES , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 300.107-5-2, o valor total de R$ 1.098,52 (mil e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/08/24 à 31/08/24; 01/10/24 à 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.040004/2025-26. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº896/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor YTALO VINICIUS ARAUJO MAGALHAES , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 300.237-0-6, o valor total de R$: 744,16 (setecentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 10/10/24 à 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.044734/2025-04. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº908/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve ao servidor HUMBERTO MAIA COSTA FILHO , ocupante do cargo de Tenente-Coronel PM, Matrícula: 113.320-1-3, o valor total de R$: 11.044,41 (onze mil e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 10/02/21 a 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.059197/2025-99. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.00 3.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº913/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do FUNDO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - FSPDS, inscrita no CNPJ nº07.261.661/0001-10, com sede na Av. Aguanambi, SN – Centro Integrado de Segurança Pública – Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve a empresa COOPEC COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARA LTDA . inscrita no CNPJ 04.235.295/0001-36, o valor total de R$ 14.195,44 (quatorze mil, cento e noventa e cinco reais, quarenta e quatro centavos), referente ao serviço de psiquiatria do período de 21 de agosto de 2025 a 20 de setembro de 2025, conforme documentação constante no Processo SUITE nº10061.058900/2025-41. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10200006.008.01.06.181.196.12118.1.1.7.13.9.200000.3.3.90.93.03.4.1.0000. E0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2025.
Francisco Narcélio Atanazio Alves DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº922/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973, que deve a servidora RAYLANA RAQUEL VITORINO RODRIGUES ORLANDO , ocupante do cargo de Soldado PM, Matrícula: 309.081-5-5, o valor total de R$: 921,63 (novecentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 22/07/24 à 31/07/2024; 30/09/24 à 31/12/24, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº10061.040626/2025-54. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2025. Francisco Narcélio Atanazio Alves
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº935/2025
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do FUNDO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - FSPDS, inscrita no CNPJ nº07.261.661/0001-10, com sede na Av. Aguanambi, SN – Centro Integrado de Segurança Pública – Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Francisco Narcélio Atanazio Alves, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº4.320/1964 e os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/1973,