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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/12/2025 · pág. 51

DOE 02/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº227 | FORTALEZA, 02 DE DEZEMBRO DE 2025

51

QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº295/2024, IG: 1422246 SACC: 1325463

NUP 22001.161982/2025-02

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/0001-80, representado por seu/sua Prefeito (a), VIRGINIA SOUZA AGUIAR portador (a) do CPF nº 777.449.773-00, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 295/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 24 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação VIRGINIA SOUZA AGUIAR Prefeito (a) de GROAÍRAS/CE TESTEMUNHAS: ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº218/2024 - NUP 22001.153406/2025-83 - IG: 1422457 - SACC: 1324511

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 - SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/000182, representado por seu/sua Prefeito, ANTÔNIO MARCOS TAVARES, portador(a) do RG nº 2147419084 e CPF nº 830.196.263- 15, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 218/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 26 de dezembro de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 DE NOVEMBRO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANTÔNIO MARCOS TAVARES- Prefeito Municipal de ITAITINGA. TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ , 2.ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 28 de novembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.108550/2025-65

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE GEISEL, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIONIZIA DE MELO JACO , matrícula nº 22200140101373, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.108550/2025-65. Juazeiro Do Norte, 31 de Julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.121915/2025-47

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI INSTITUTO DOS CEGOS, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IVANIA MARIA MARQUES DOS SANTOS , matrícula nº 22200140218823, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 19/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeça o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.121915/2025-47. Fortaleza, 19 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.124179/2025-89

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOHNSON, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CONCEIÇÃO DE MARIA DE SOUSA BARBOSA , matrícula nº 22200140137467, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 27/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.124179/2025-89. Fortaleza, 27 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.127127/2025-64

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RITA ESTELITA DOS SANTOS RODRIGUES, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAROLINE FEIJAO XIMENES , matrícula nº 22200140231021, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta