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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/12/2025 · pág. 18

DOE 04/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 1368/2025 PROCESSO Nº24001.099461/2025-46

PRÉ-RESERVA 1418749000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HM CONTRATADA: DINÂMICA HOMAC PRODUTOS PARA A VIDA LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: aquisição de material médico hospitalar , nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado da publicação VALOR GLOBAL: R$139.261,20 (cento e trinta e nove mil e duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000.0.3.01; 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 ; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 01/12/2025 SIGNATÁRIOS: Adriano Veras Oliveira e Vitor Hugo Rodrigues Mombach. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 498/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 266,60; FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 1.253.000,00; PROCESSO Nº24001.085025/2025-90/SUITE SESA OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios , para a Unidade de Nutrição do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação tem por finalidade a aquisição de Achocolatado em pó instantâneo, Flocos de cereais, Misturas para mingaus de milho e arroz, Aveia em flocos finos, Farinha láctea, Amido de milho, Biscoitos tipo Maria, Rosquinha de leite e Cream Cracker, destinados à composição da dieta oferecida aos pacientes internados nesta unidade hospitalar. A demanda se justifica em razão da necessidade contínua e ininterrupta de fornecimento de alimentos que compõem cardápios específicos prescritos pela equipe de nutrição clínica, de acordo com as orientações dietoterápicas de pacientes em tratamento. Ressalta-se que tais itens são indispensáveis para a manutenção do adequado estado nutricional, favorecendo a recuperação clínica, prevenindo agravos e garantindo qualidade e humanização da assistência hospitalar. A aquisição, em caráter emergencial, por meio de dispensa de licitação, visa impedir a descontinuidade no fornecimento dos gêneros solicitados, o que comprometeria gravemente a oferta de alimentação balanceada, colocando em risco a saúde dos pacientes internados e prejudicando a regularidade dos serviços prestados pela Unidade. Assim, diante da essencialidade no atendimento da presente demanda, solicita-se a abertura do processo de dispensa de licitação para aquisição dos referidos produtos, assegurando a continuidade do fornecimento alimentar adequado e ininterrupto no âmbito deste Hospital. O produto é insumo essencial e insubstituível na assistência a pacientes pediátricos do Hospital do Coração de Messejana. Trata-se de suplemento indicado em situações clínicas graves, como alergia à proteína do leite de vaca grave, síndromes de má absorção, doenças metabólicas e quadros em que não há tolerância a fórmulas extensamente hidrolisadas, sendo fundamental para garantir adequada nutrição, crescimento e recuperação clínica desses pacientes em fase crítica do desenvolvimento. VALOR GLOBAL: 1.253.266,60 ( um milhão, duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais, sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.500.9100000 .0.3.01; 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: FGM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (arrematante do item 12 - ITEM AVULSO); PH & B COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA (arrematante dos itens 01, 02 e 03 – GRUPO 01 e itens 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13 e 14 - ITENS AVULSOS; E ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ( arrematante dos itens 02 e 04 – GRUPO 02) DISPENSA: 01/12/2025 Adriano Veras Oliveira RATIFICAÇÃO: 01/12/2025 Adriano Veras Oliveira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 502/2025

PROCESSO Nº24001.075492/2025-10/SUITE SESA OBJETO: aquisição de material médico hospitalar: cateter intravenoso periférico 16G (item 01) e cateter intravenoso periférico 18G (item 02) , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de suprir a programação dos 182 municípios que aderem a compra centralizada com o Estado, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: A falta de Cateter Intravenoso nos hospitais do SUS é uma questão crítica que impacta diretamente a qualidade e a segurança do atendimento aos pacientes. Além dos riscos clínicos para os pacientes, essa deficiência pode gerar consequências financeiras e sociais significativas, prejudicando o sistema de saúde como um todo. Resolver essa problemática exige uma combinação de planejamento estratégico, políticas públicas eficientes e ações coordenadas entre gestores, fornecedores e profissionais de saúde; Dessa forma, a aquisição contínua do Cateter Intravenoso Periférico 16G e 18G é fundamental para assegurar a qualidade da assistência, a segurança dos pacientes e o cumprimento dos protocolos de atendimento hospitalar e ambulatorial. Ressaltamos que o insumo em questão restou fracassado no Pregão Eletrônico nº2023/1373, não havendo êxito em sua contratação pela via regular de registro de preços. Diante dessa necessidade, foi instaurado o Processo nº24001.044376/2025-41, visando nova tentativa de aquisição por meio de procedimento licitatório, o qual se encontra atualmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para análise inicial; Entretanto, considerando que a ausência do referido material compromete diretamente a assistência prestada aos pacientes na rede hospitalar não há tempo hábil para aguardar a finalização do processo licitatório em curso e trata-se de insumo essencial e de uso contínuo, sem substituto terapêutico equivalente, justifica-se a presente Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº14.133/2021, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de saúde e a segurança assistencial; Considerando que o Consumo Médio Mensal (CMM) do item é de aproximadamente 583 unidades para o Cateter Intravenoso 16G e 5.241 unidades para o Cateter Intravenoso 18 G, conforme relatório extraído do sistema CLIF (anexo). No momento, o Centro de Distribuição encontra-se com autonomia de 89 (oitenta e nove) dias e 87 (oitenta e sete) dias respectivamente; (...) VALOR GLOBAL: 207.000,00 ( duzentos e sete mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15547 - 24200744 .10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 e 12614 - 24200744.10.302.171.10884.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA DISPENSA: 01/12/2025 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 01/12/2025 - Ícaro Tavares Borges.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 176/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 1.857,18; PROCESSO Nº: 24001.012959/2025-11 / SUITE /SESA OBJETO: Prestação dos serviços (taxa anual) de licenciamento institucional referente à normatização Padrão ISBT 128 , em cumprimento a portaria Ministerial MS/GM nº 2.073/11, para atendimento a Coordenadora do Centro de Processamento Celular – CPC, para o período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: A normatização Padrão ISBT 128, é de obrigatoriedade para uniformização mundial de rotulagem de hemocomponentes, tecidos e produtos de terapia celular. A Rede BrasilCord em cumprimento da portaria Ministerial MS/GM nº 2.073/11, estabeleceu que todas as unidades de sangue de cordão umbilical e placentário criopreservadas possuam a identificação padrão ISBT 128, o padrão ISBT 128 foi criado para estabelecer uma unificação mundial de rotulagem de hemocomponentes, tecidos e produtos de terapia celular que, por meio de códigos de barras, permite entre outros benefícios, uma identificação ampla das características dos produtos e do seu local de coleta; 1.2 Informamos que as bolsas de sangue coletadas pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia -HEMOCE, possuem identificação no padrão internacional ISBT 128, seguindo a recomendação do Ministério da Saúde, com a padronização global, é possível localizar as bolsas de sangue produzidas pelo Hemoce em qualquer parte do mundo através da identificação, código de barras e rotulagem dos produtos que são classificados por código do produto, data e unidade responsável pela coleta, validade e testes laboratoriais, pois caso exista uma situação de emergência e as bolsas de sangue do Hemoce precisem ser enviadas para outros estados ou até mesmo para outros países, será possível identificar com rapidez e segurança os componentes do sangue. Os códigos utilizados para identificação estão definidos por uma tabela da “Council for Commonality in Blood Banking Automation, InC” (ICCBBA) órgão ligado a Organização Mundial da Saúde (OMS), que coordena o padrão ISBT 128. VALOR GLOBAL: R$ 1.857,18 ( um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07725 - 24200424.10.302.171.20589.03.33903900.1.600. 9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; CONTRATADA: International Council for Commonality in Blood Banking Automation - ICCBBA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 03/12/2025 - Luany Elvira Mesquita Carvalho RATIFICAÇÃO: 03/12/2025 - Luany Elvira Mesquita Carvalho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADORIA JURÍDICA