Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 1

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 05 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº36.973, de 05 de dezembro de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº36.770, DE 6 DE AGOSTO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a importância de atualizar e adequar a distribuição das responsabilidades internas relativas à segurança institucional de autoridades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização constitui órgão essencial à política de segurança penitenciária, demandando mecanismos específicos de proteção à sua alta direção; CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes na redação do Decreto nº 36.770, de 6 de agosto de 2025, de forma a incluir o Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização no rol de autoridades cuja segurança pessoal é confiada ao Batalhão de Polícia de Choque da Polícia Militar do Ceará; DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 36.770, de 6 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Batalhão de Polícia de Choque, além de suas atribuições previstas na legislação de regência, ficará responsável pela segurança pessoal do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social; Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social; Secretário Executivo de Ações Integradas e Estratégicas; e Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, do Diretor de Planejamento e Gestão Interna, do Diretor de Planejamento e Gestão Operacional da Polícia Militar do Ceará e do Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.974 , de 05 de dezembro de 2025.

DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.042786/2025-31, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:

Art.1º Fica dispensado(a) da função de Membro de equipe de apoio na matrícula:

NOME MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
ÉRICKA MARIA PEREIRA ALVES 300016-6-4
07/11/2025
Art. 2º Fica designado(a) para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, na nova matrícula, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº
65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida
Lei Complementar, no seu valor atualizado.
NOME
MATRÍCULA/CPF
A PARTIR DE
ÉRICKA MARIA PEREIRA ALVES
300053-0-9
11/11/2025

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.975 , de 05 de dezembro de 2025.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ R$ 214.740.391,79 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJ, para viabilizar despesas referentes a vencimentos e vantagens de pessoal, benefícios assistenciais e indenizações. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, para aquisição de peças destinadas à manutenção das aeronaves da CIOPAER. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da POLÍCIA CIVIL – PC-CE, para garantir o custeio das atividades administrativas, manutenção institucional e execução das despesas essenciais para o encerramento do exercício financeiro. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS, para adequação das despesas destinadas ao Colégio da Polícia Militar. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, para cobertura de despesas na área de tecnologia da informação. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – PGJ, para assegurar o pagamento da folha de dezembro. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FRMMP, para viabilizar despesas contratuais de dezembro, com recursos provenientes de reembolsos relacionados à transformação digital do Ministério Público. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, para execução de feiras de socioeconomia solidária, ações do projeto Sertão Vivo e atendimento das necessidades do Projeto São José III. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, para despesas com serviços terceirizados e aquisição de equipamentos voltados ao fortalecimento das escolas profissionais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, para cobertura de despesas essenciais, incluindo aquisição de equipamentos, serviços de terceirização, cooperativas, manutenção hospitalar, materiais médicos e adequações assistenciais em diversas unidades da rede da Secretaria da Saúde. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, para execução de despesas de contrapartida aquisição de equipamentos e mobiliário destinados aos projetos de implantação de salas de cinema em municípios do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, para suprir despesas relacionadas aos serviços de computação em nuvem. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, para despesas relacionadas à importação de equipamentos destinados à ampliação do Centro de Treinamento e Tecnologia, bem como para necessidades logísticas vinculadas ao projeto. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO