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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/12/2025 · pág. 60

DOE 05/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

268 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº61/2025 NUP: 24001.107433/2025-18

ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 765.436,37 (Setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), junto à COOPCLINIC - COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 37.878.434/0001-07, referente a prestação de serviços na categoria de Médicos Clínicos , no período de 21/10 à 20/11/2025.

Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº181/2025

PROCESSO: 24001.106440/2024-11

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 7.958,26 (sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), junto a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ , inscrita no CNPJ nº 07.113.558/0001-22, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de oftalmologia, ortopedia, cirurgia geral, e gastro, ginecologia, urologia e nefrologia, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e ambulatorial, e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, identificados no faturamento do mês de agosto de 2024, em decorrência do Contrato nº 807/2023, vigente até 12/07/2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização/ DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.

Antonio Weliton Xavier Queiroz SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº182/2025

PROCESSO: NUP 24001.106833/2025-06

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 14.240,21 (quatorze mil, duzentos e quarenta reais e vinte e um centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE , inscrita no CNPJ nº 19.521.941/0001-07, referente a contratação de profissionais de saúde, categoria de Enfermagem, serviços prestados junto a CORAC/ SEADE/ SESA, durante o período de 21 de outubro a 20 de novembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 1748/ 2018, vigente até 14 de novembro de 2024, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2025.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR CORAC/SEADE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº192/2025

PROCESSO Nº24001.102473/2025-65

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$448,85 (Quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), junto a empresa SÓBILE SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 10.324.441/0001-00, refere-se ao serviço de locação do imóvel localizado na rua batista de oliveira, n° 90, bairro: papicu, fortaleza/ce, cep n° 60.176 - 032, matrícula: 002968 - de propriedade dos locadores, para atender as necessidades de instalação física e funcionamento da casa da gestante, bebê e puérpera (CGBP) do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao período de 25 de outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025. Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2025.

Manoel Pedro Guedes Guimarães

DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº193/2025

PROCESSO Nº24001.106713/2025-09

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 135.243,18 (Cento e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), junto a COOSAUDE - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 04.494.283/0001-26, refere-se a prestação de serviços em horas de profissionais de saúde na categoria Farmacêutico Bioquímico, seguido do seu complemento de despesa de custo de produção em horas, referente ao período de 21 de outubro a 20 de novembro de 2025, realizados no Hospital Geral de Fortaleza. Fortaleza-CE, 02 de dezembro de 2025. Manoel Pedro Guedes Guimarães

DIRETOR-GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº194/2025

PROCESSO Nº24001.108133/2025-48

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 119.307,23 (Cento e dezenove mil,