DOE 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2024
I – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2024. II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. III – ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE. IV – CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86. V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, CEP 60.810-740. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.010060/2025-58, no Contrato nº 130/2024 e nas normas do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no art. 57 da IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento. VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a retificação da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR e da CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº130/2024 , publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de setembro de 2025, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor mensal do contrato passará de R$ 98.207,69 (noventa e oito mil, duzentos e sete reais e sessenta e nove centavos) para R$ 98.713,31 (noventa e oito mil, setecentos e treze reais, e trinta e um centavos), a partir de 01 de junho de 2025. Em 01 de novembro de 2025, o valor mensal do contrato passará para R$ 99.104,45 (noventa e nove mil, cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos), e o valor global passará de 1.184.559,72(um milhão, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), para R$ 1.189.253,40 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 CE 000837/2025 (Psicólogos). Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339037.01.5009100000.0. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2025. IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato passará de R$ 98.207,69 (noventa e oito mil, duzentos e sete reais e sessenta e nove centavos) para R$ 98.713,31 (noventa e oito mil, setecentos e treze reais, e trinta e um centavos), a partir de 01 de junho de 2025. Em 01 de novembro de 2025, o valor mensal do contrato passará para R$ 99.104,45 (noventa e nove mil, cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos), e o valor global passará de 1.184.559,72(um milhão, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), para R$ 1.189.253,40 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2025. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XII - DATA: Fortaleza, 02 de dezembro de 2025. XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Victor Simão Bedê, CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: EMPRESA WM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 09.513.517/0001-59, com sede na rua Senador Carlos Jereissatti, 452 B, Jardins das Oliveiras, Fortaleza – Ce, CEP 60.823-060, representada pelo Sr. Walter Moiseis Faheina Chaves, neste ato denominada CONTRATADA, representante exclusivo dos profissionais musicais do(a) cantor(a) ou grupo musical “IVANILDO SOARES E BANDA” OBJETO: Contratação musical para apresentação “ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇO DO HOSPITAL DE BATURITÉ – no dia 29 de NOVEMBRO, as 09:00hrs, no município de BATURITÉ - CE, com a participação da banda musical “IVANILDO SOARES E BANDA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2023 da 6ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 215, de 17 de novembro de 2023, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 30001.020449/2025-10. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.431.11715.07.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 28 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE e Walter Moiseis Faheina Chaves - CONTRATADA
Ramon Galvão Fernandes ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 256/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL – CC, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE, Órgão Executor do Contrato de Empréstimo n°5237/OC-BR. CONTRATADA: DEYSER DE OLIVEIRA DOS REIS , brasileira, residente em Fortaleza – CE. Objeto: Seleção e contratação de consultoria individual para o monitoramento e sistematização do patrimônio adquirido , com a finalidade de compor a equipe de supervisão e governança, que irá acompanhar, supervisionar e prestar apoio à UGP nas ações de estruturação efetivadas no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se na Manifestação de Interesse nº 20250009/CEL04/CASACIVIL/CE, no art. 1º, §3º, da Lei 14.133/21, no Contrato de Empréstimo n° 5237/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no Termo de Referência respectivo, no NUP nº 30001.011531/2025-45 e no NUP 30001.020043/2025-29, e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: Prazos de vigência e execução de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 134.445,48 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), já incluídos todos os impostos e obrigações fiscais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.04.122.420.11951.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante - CONTRATANTE, e Deyser de Oliveira dos Reis, CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE MUCAMBO PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE MUCAMBO , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.733.793/0001-05, com sede na R. Construtor Gonçalo Vidal, s/n - Centro, Mucambo - CE, 62170-000. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro