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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/12/2025 · pág. 57

DOE 03/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº228 | FORTALEZA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025

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dos estudantes, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes educacionais estabelecidas pelo Estado e pela União. CLÁUSULA SEGUNDA DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS 2.1 São objetivos do Programa Mais Infância Ceará oferecer inovações, estratégias e ações para o desenvolvimento integral e integrado da infância e fortalecer o vínculo familiar, comunitário e ambiental, em especial: a) abordar, de forma integral e integrada, o desenvolvimento infantil, em todos os seus aspectos, inclusive cognitivo, criando mecanismos e ações para proporcionar o bem-estar físico e intelectual das crianças; b) articular as ações e políticas específicas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de forma a potencializar e qualificar os resultados, com o objetivo de estimular ações interssetoriais pautadas na redução e na progressiva eliminação do impacto da extrema pobreza no desenvolvimento infantil; c) criar oportunidades voltadas ao lazer infantil, com estímulo ao convívio familiar e à integração à cultura da comunidade, enquanto ações benéficas para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças; d) fomentar a participação de setores da sociedade nas ações e propósitos do Programa, criando espaço para iniciativas de parcerias com o Estado; e) idealizar as ações específicas de combate à extrema pobreza infantil de forma integrada com municípios cearenses, que poderão, por meio de parcerias, contribuir para o alcance das metas e dos objetivos do Programa; f) incentivar o desenvolvimento infantil, mediante o estímulo à oferta progressiva de creches e educação infantil, compreendendo essa ação como primordial para superação da extrema pobreza; g) promover estudos para a formulação de políticas públicas voltadas à superação da extrema pobreza infantil; h) relacionar as ações desenvolvidas para a superação da extrema pobreza infantil com o Plano Estadual de Educação; i) desenvolver ações que contribuam para a garantia da segurança alimentar e nutricional infantil; j) promover ações, no âmbito da Política Social, voltadas à família que contribuam para sua autonomia, fortaleçam os vínculos familiares e comunitários e assegurem os seus direitos socioassistenciais. 2.2 Constituem objetivos do MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa: a) contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; b) apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; c) ampliar os tempos pedagógicos, os espaços escolares e as oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS 3.1 Para garantir a execução do objeto deste instrumento, o ESTADO, por meio da SEDUC, compromete-se a envidar esforços, no âmbito de suas competências, para: a) observar, na relação com os Municípios, os princípios do respeito nas relações institucionais entre os entes, a adequação à realidade e a diversidade dos municípios, o respeito à autonomia dos entes federados, a descentralização, a regionalização e a democratização educacional do ensino público; b) oferecer assessoria técnica e pedagógica aos municípios: na etapa da Educação Infantil, na etapa do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Literatura e Formação do Leitor, Gestão Municipal da Educação e Paic Integral, Gestão da Educação Infantil e Avaliação externa; c) estabelecer mecanismos de cooperação econômica e financeira com os municípios, visando a ampliação e a melhoria da qualidade dos serviços educacionais. 3.2 Para viabilizar a execução do objeto deste instrumento, o Município de Pacatuba compromete-se a envidar esforços, dentro de suas competências, para: a) oferecer o apoio logístico e materiais necessários para a realização das atividades pertinentes à proposta; b) disponibilizar as equipes técnicas e pedagógicas para implementação de todas as ações, no âmbito da educação, do Programa Mais Infância Ceará, e de todas as ações propostas pelo Programa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL - Programa de Aprendizagem na Idade Certa; CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO E VIGÊNCIA 4.1 O prazo de vigência deste Termo de Compromisso será de 4 (quatro) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por interesse das partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA DOS CASOS OMISSOS 5.1 As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto. CLÁUSULA SEXTA DO FORO 6.1 As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste Termo, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO 7.1 O extrato do presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado e do Município. E, por assim estarem plenamente de acordo, os Partícipes obrigam-se ao cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos seus representantes, para que produza efeitos legais. Fortaleza,01 de Setembro de 2025 Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Larissa Souza Torres Camurça PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PACATUBA Márcio Roque Cordeiro SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DE PACATUBA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°18/2025 - NUP: 22001.164427/2025-24

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 010600/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC SEGURANCA LTDA , inscrita no CNPJ: 12.285.169/0001-14, totalizando o valor de R$ 3.602.650,76 (Três milhões, seiscentos e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), referente a lacuna na cobertura contratual entre o encerramento do contrato 513/2024 e a assinatura do novo contrato 355/2025 com início da vigência em 13/11/2025, referido instrumento contratual teve a vigência encerrada em 27 de agosto de 2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 01 de dezembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.108199/2025-11

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PREFEITO ANTÔNIO CONSERVA FEITOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA EUGENIA LEAL DE MORAES , matrícula nº 22200140232907, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 30/06/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº NUP 22001.108199/2025-11. Juazeiro Do Norte, 30 de Junho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.045329/2025-99

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FARIAS BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ANDRES FIALLO , matrícula n° 22200140259198, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 17/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.045329/2025-99. Sao Benedito, 17 de fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.109592/2025-13

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GRIJALVA COSTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA MICELANE FERNANDES DE LIMA , matrícula n° 22200140151087, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.109592/2025-13. Ubajara, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR