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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/12/2025 · pág. 18

DOE 08/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº231 | FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2025

146

INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO NOTA FINAL PROVA PSICOLÓGICO CAPACIDADE
FÍSICA
NASCIMENTO
9695 EDNEY SANDER AQUINO LEITE 1.205 178,49 66 42.49 70 29/01/1981
13666 CEZAR MARTINS DE OLIVEIRA 1.206 178,26 60 43.26 75 22/06/1980
11692 FRANCISCO HENRIQUE MOREIRA SILVA 1.207 177,04 62 50.04 65 17/08/1976
13845 PAULO SANTOS DO NASCIMENTO 1.208 176,74 60 46.74 70 02/02/1981
10873 RUBENS MAIA DE ALENCAR NETO 1.209 176,04 60 51.04 65 03/07/1974
1655 RONEY RICARTE DE ARAUJO 1.210 174,27 62 47.27 65 27/10/1979
1310 GILVAN ARAUJO DA CONCEICAO 1.211 171,37 64 42.37 65 20/12/1977

Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL


EDITAL Nº006/2025 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições e considerando a legislação pertinente, considerando o Edital Nº 001/2025-SSPDS/ASEP-Soldado PMCE, de 02/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), tornam pública o resultado definitivo da Inspeção de Saúde e convocação para a Avaliação Psicológica do Concurso para Soldado da Polícia Militar do Ceará 2025 . Do Resultado Definitivo da Inspeção de Saúde

  1. A Inspeção de Saúde, 2ª Etapa do Concurso Público acima referido foi realizada em Fortaleza, nos dias 18 e 19 de outubro de 2025, no Hospital Universitário do Ceará (HUC) com endereço na Rua Betel, S/N, Itaperi, Fortaleza, Ceará.

  2. O resultado preliminar da Inspeção de Saúde foi divulgado no Comunicado Nº 191/2025-CEV/UECE, de 22/10/2025. Os candidatos puderam verificar os motivos de terem sido considerados “não apto” na Inspeção de Saúde por meio de consulta individual e puderam recorrer deste resultado nos dias 23 e 24/10/2025.

  3. Todos os recursos foram analisados e o resultado foi divulgado no Comunicado Nº 200/2025-CEV/UECE

  4. No Anexo I deste Edital consta o Resultado Definitivo da Inspeção de Saúde do Concurso para Soldado da Polícia Militar do Ceará 2025. Da Avaliação Psicológica

  5. A Avaliação Psicológica, 3ª Etapa do Concurso Pública em apreço, de caráter apenas eliminatório, tem por finalidade mensurar as competências/características do candidato de acordo com perfil profissiográfico para Soldado da PMCE que tem por base os parâmetros que constam neste Edital. 6. No Anexo II deste Edital encontram-se as 18 (dezoito) competências/características, suas descrições e os parâmetros mínimos referentes ao perfil profissiográfico de Soldado da PMCE.

  6. A Avaliação Psicológica será realizada por psicólogos habilitados, por meio da aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos a serem utilizados na aferição das competências/características que constam no Anexo II deste Edital, as quais são inerentes ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará.

  7. Os trabalhos referentes a esta Avaliação Psicológica consistem em itens compreendendo aplicação de testes psicológicos, emissão de laudo psicológico, entrevista devolutiva e análise e julgamento de recursos, os quais são de competência de psicólogos filiados a Conselho Regional de Psicologia e com experiência no assunto referente ao item sob sua responsabilidade.

  8. A Avaliação Psicológica será realizada em uma única oportunidade.

  9. Na avaliação das competências/características será atribuído um dos seguintes parâmetros:

  1. O resultado da Avaliação Psicológica será expresso por uma das menções seguintes:
  1. O candidato com a menção “Não Recomendado” poderá ter conhecimento das razões que determinaram sua não recomendação por intermédio de Entrevista Devolutiva, observando as seguintes disposições:
  1. A não recomendação na Avaliação Psicológica traduz que o avaliado não alcançou pelo menos um dos parâmetros mínimos estabelecidos, que são referentes ao perfil do Soldado da Polícia Militar do Ceará, não significando, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade do avaliado.

Da Convocação da Avaliação Psicológica 14. Os nomes dos candidatos habilitados para a Avaliação Psicológica do Concurso em apreço, constam no Anexo I deste Edital, com a menção Habilitado/ Av Psicológica.

  1. A Avaliação Psicológica, 3ª Etapa do Concurso Público acima referido será realizada, somente em Fortaleza/CE nos dias 1º e 2 de novembro de 2025, sábado e domingo, no Campus do Itaperi, Av. Silas Munguba, 1.700, Fortaleza, Ceará, nas salas e horários que constam em Comunicado da CEV/UECE de convocação para esta etapa.

  2. Cada candidato deverá chegar a sua sala de lotação com 30 (trinta) minutos de antecedência com relação ao seu horário de apresentação, munido do que segue: a) Documento de identificação original com foto, sendo obedecida, para esta 3ª etapa do Concurso no que couber e com as devidas adaptações, as disposições contidas nos subitens 9.7.6 a 9.7.13 do Edital Nº 001/2025-SSPDS/AESP-Soldado PMCE, de 02/04/2025 referentes a documentos de identificação.

  1. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da Avaliação Psicológica, alimentar-se adequadamente, não ingerir bebidas alcóolicas nem faça uso de substâncias estimulantes, a fim de estar em boas condições para a realização desta Etapa do Concurso.

  2. Não será permitida a entrada de candidato no local da Avaliação Psicológica em data e/ou horário diferente do que foi estabelecido para tal candidato 19. Não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a quaisquer candidatos convocados para Avaliação Psicológica, seja por casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas) e outras situações impeditivas de participação em tal avaliação.

  3. Em hipótese alguma será realizada qualquer atividade ou evento referente à Avaliação Psicológica fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização de tal Avaliação Psicológica, sendo eliminado do Concurso o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

  4. Se durante a realização da Avaliação Psicológica houver problemas técnicos operacionais, logísticos relacionados a fenômenos da natureza ou de outra conotação, devidamente constatado pela coordenação, que impeça a aplacação, em condições normais, de testes psicológicos, de uma ou mais turmas, a CEV/ UECE deverá suspender tais aplicações e marcar nova data para continuidade da aplicação da Avaliação Psicológica.

  5. Será eliminado do Concurso Público para Soldado da Polícia Militar do Ceará o candidato: