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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/12/2025 · pág. 2

DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
R$ 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
R$ 266,18
TOTAL
R$ 2.928,01
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2025. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado
19/08/2025 e publicado no diário oficial do estado em 02/09/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA ZULEIDE GOMES DA SILVA, matricula
n° 0553221-3.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 04390225/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA DE FATIMA FELIX, CPF 156.994.043-68, que
exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 0495491-2, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 30/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 113,787/2006) R$ 254,08
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 50,82
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 101,63
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 50,82
TOTAL R$ 457,35

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
R$ 428,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
R$ 42,89
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 94,94
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
R$ 113,34
TOTAL
R$ 680,05
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/09/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA DE
FATIMA FELIX, matrícula nº 0495491-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02954480/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o
art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora,ELISABETE PINHEIRO DA SILVA, CPF -315.123.053-91, que exerce a função de
PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 3, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06667813,
lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2006, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 439,00
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 65,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% -(art. 1º da Lei nº 11.072/85) 175,60
TOTAL 680,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02460358/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA IRENE OLIVEIRA LUCENA , CPF 19486316368, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01766015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 554,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 110,93
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 110,93
TOTAL 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFO RME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 253,50
TOTAL 1.521,03

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE