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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/12/2025 · pág. 4

DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025

68

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.908/2007 R$ 574,35
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 86,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 258,46
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 114,87
Percentual de localização – 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91 R$ 57,44
Gratificação de ExtraClasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 114,87
TOTAL R$ 1.206,14
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFOR
DISCRIMINADAS:
ME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5 da Lei n° 14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 298,67
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 265,69
TOTAL R$ 1.594,18
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL do ESTADO do CEARÁ, no uso de suas atribuições
consta do processo nº 00310971/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41
a servidora,IVANILDA ALVES DA SILVA CARNEIRO PINHO, CPF 192.447.463-87, que exerce a função de PROFE
nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0759401-1, lota
APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2007, te
verbas abaixo discriminadas:
legais e tendo em vista o que
, de 19 de dezembro de 2003,
SSOR, classe Especializado,
da na Secretaria da Educação,
ndo como base de cálculo as
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 13.908/207) 1.148,65
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 172,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - (art. 1º da Lei nº 11.072/85) 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 229,73
Gratificação de Extraclasse de 10% -(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 114,87
TOTAL 2.182,44

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:


DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
253,50
TOTAL
2.788,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04585743/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora
LAIZA MARIA DOS SANTOS PRACIANO, CPF 135.714.513-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06700713, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/09/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei 14.009/2007) 603,04
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 120,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 120,61
Gratificação de Localização de 10% (art. 3° Lei Estadual n° 11.820/1991) 60,30
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 120,61
TOTAL 1.296,54
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORM
DISCRIMINADAS:
E AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 98,30
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 345,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 285,38
TOTAL 1.712,29
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04381617/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRAÇAS VIANA BENTO , CPF 058.763.383-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 18017717, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: