DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 12 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação)
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº073/2023 IG: 1424246 SACC: 1282903 NUP 22001.162493/2025-60
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IBIAPINA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.523.186/0001-02, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA portador(a) do RG nº 208613090 e CPF nº 383.479.033-87, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 073/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 073/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 24 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 09 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito(a) Municipal de Ibiapina/CE TESTEMUNHAS: ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
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TERCEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/00732 DA SEDUC NUP 22001.155541/2025-63
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE e a EMPRESA ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 41.600.131/0001-97, estabelecida na Rua Tereza Cristina n. 1258, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015-141, representada pelo Sr. FRANCISCO ADELINO SOARES LIMA, portador da cédula de identidade n° 20077389284, e inscrito no CPF sob o n° 066.220.373-96, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Nos termos do artigo 23, §2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 35.323 de 24 de fevereiro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo Aditivo alterar o preço registrado dos itens 06, 07, 08 e 09 provenientes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024/00732 - SEDUC, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20240005, que tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios para atender aos alunos das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240005 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do NUP nº 22001.155541/2025-63. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DE PREÇO REGISTRADO Alterar os preços registrados dos itens: - 06 – FARINHA DE MILHO - alterando o valor do item de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) para R$ 1,40 (um real e quarenta centavos); - 07 – MACARRÃO ESPAGUETE - alterando o valor do item de R$ 2,19 (dois reais e dezenove centavos) para R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos); - 08 – AÇÚCAR - alterando o valor do item de R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) para R$ 3,83 (três reais e oitenta e três centavos); - 09 – FÉCULA DE MANDIOCA - alterando o valor do item de R$ 5,59 (cinco reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos);Diante da requisição da Empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, bem com a decisão da Gestora da ARP, constante às fls. 87/89, respectivamente, passando o valor global do item registrado de R$ 3.468.088,58 (três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 3.975.905,33 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil novecentos e cinco reais e trinta e três centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA Este instrumento entra em vigor a partir da data do protocolo 30/10/2025, conforme NUP 22001.155541/2025-63. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do artigo 15, do Decreto Estadual nº 35.323/2023. Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma, para um só efeito legal. Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO ADELINO SOARES LIMA - EMPRESA ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. TESTEMUNHAS: 1. PATRICIA PIMENTEL PEREIRA, 2. ALISON SOUSA DA SILVA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 10 de dezembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE ADESÃO CRESCER APRENDENDO N°014/2025 MUNICÍPIO SÃO BENEDITO NUP 22001.161610/2025-78
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente PACTUAÇÃO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO inscrito no CNPJ n° 07.778.129/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito SAUL LIMA MACIEL, para a implementação do Programa Crescer Aprendendo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do Programa Crescer Aprendendo e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa . 1.2.O Programa Crescer Aprendendo apoia o desenvolvimento integral na primeira infância, proporcionando às crianças de 0 a 6 anos mais oportunidades e ambientes que incentivem a aprendizagem e garantam o convívio familiar e comunitário saudáveis. Além de apoiar o fortalecimento da parentalidade positiva, por meio de formações, produção e disseminação de conteúdos alinhados aos temas dos encontros, a ação contribui, igualmente, com o fortalecimento das habilidades das equipes escolares para intensificar as relações dialógicas entre educadores, crianças e suas famílias. 1.3.1.3.O Programa de Formação Parental Crescer Aprendendo Ceará faz parte das ações da Coalizão - Ceará, parceria estabelecida entre a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Fundação Van Leer, e o Governo do Estado do Ceará, nos termos do Acordo de Cooperação nº 02/2019. O programa vem sendo desenvolvido em parceria com a United Way Brasil (UWB), com o apoio das Coordenadorias Regionais de Ensino (Credes) e implementado pelo município supracitado. 1.4.A instituição parceira, United Way Brasil, integra a Coalizão pela Primeira Infância no Ceará, que atua de forma sistêmica e planejada com o objetivo de garantir às crianças de 0 a 6 anos seus plenos direitos, levando em conta situações de risco e vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo, com o propósito de: 2.1.1. Consolidar parcerias voltadas para formação dos profissionais da Educação Infantil para o desenvolvimento de estratégias objetivando o fortalecimento da relação família e escola a fim de promover a parentalidade positiva e fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 2.1.2. Fortalecer a