DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.073095/2025-70
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI NAZARÉ SEVERIANO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ MARIA DA CONCEIÇÃO , matrícula nº 22200140127739, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 23/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.073095/2025-70. Santana Do Acaraú, 23 de Abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.117747/2025-95
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MANUEL SÁTIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMMANUEL CUNHA ROCHA , matrícula nº 22200140040226, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 14/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/08/2025. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.117747/2025-95. Jaguaruana, 14 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.135755/2025-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA THOMÁSIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAQUEL MELO DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200140011196, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 15/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.135755/2025-13. Fortaleza, 15 de setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.133733/2025-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL ALFREDO SILVANO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DA PENHA CASSIMIRO DA SILVA , matrícula nº 22200140088776, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 11/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.133733/2025-19. Reriutaba, 11 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.137879/2025-33
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDIGENA VILA DOS CACOS, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SULAMITA POMPEU ALVES CABRAL , matrícula nº 22200140092803, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 19/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.137879/2025-33. Caucaia, 19 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.131894/2025-78
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP GUIOMAR BELCHIOR AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA SOFIA MEMORIA PAIVA FREIRE , matrícula nº 22200140355812, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 09/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.131894/2025-78. Cariré, 09 de setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.113548/2025-16
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI NAZARÉ SEVERIANO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAUL SILVA DE SOUZA , matrícula nº 22200140058036, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.113548/2025-16. Santana Do Acaraú, 01 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR