DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. N°22001.153724/2025-44
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 07/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 03/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 43, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Escola Estadual de Educação Profissional Governador Virgílio Távora situada na Rua Pergentino Silva, S/N, Seminário, Crato – CE, CEP: 63.113-525, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0627-40, neste ato representada pelo seu diretor José Roberto de Oliveira, portador do CPF nº 438.536.093-68 e RG nº 2006029138515 SSP/CE, residente e domiciliado na Crato - CE, na Rua Afro Tavares Campos, com sede no bairro muriti, CEP: 63132-710, Fone: 88 9.9969-6312, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO nº07/2023 , firmado com a empresa ZUMA CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ nº 49.181.703/0001- 52, situada na Rua Antônio Mendonça, n° 457, Areias II, CEP: 63.500050, na cidade de Iguatu – CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sra. Cicera Barbosa Mendonça, RG nº 98029249733, CPF nº 031.674.493 , conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 07/2023, modalidade carta convite nº 03/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola Estadual de Educação Profissional Governador Virgílio Távora, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, incisos I, II, III e V, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 07/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Escola Estadual de Educação Profissional Governador Virgílio Távora e a empresa Zuma Construções LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I, II, III e V, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, do contrato nº 07/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de créditos, se existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula DÉCIMA TERCEIRA do contrato, em decorrência do descumprimento contratual.A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Crato – CE, 10 de dezembro de 2025. José Roberto de Oliveira - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - VALDENIA ALENCAR DE SOUZA AGUIAR, 02 - MARIA APARECIDA ALVES. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO SISTEMA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº391 , de 05 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, E DO PRAZO PARA IMPUGNAR AUTO DE INFRAÇÃO.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 54, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO que as normas do Código de Processo Civil aplicam-se supletivamente ao processo administrativo tributário, conforme art. 103 da Lei nº 18.185/2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 220 da Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil, assim como a necessidade de esclarecer e disciplinar a sua aplicação no âmbito do processo administrativo tributário no CONAT; RESOLVE:
Art. 1.º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará no período de 30 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
§1.º No período a que alude o caput:
I - Não serão realizadas sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários;
II - Não haverá interrupção das demais atividades do Conat;
§2.º A suspensão dos prazos a que alude o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação ou pagamento de auto de infração.
Art. 2º Os prazos relativos às intimações realizadas no período de que trata o art. 1.º desta Portaria somente começarão a fluir a partir de 21 de janeiro de 2026.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 30 de dezembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº020/2025
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO-COATE -FORTALEZA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa no 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte não atendeu à convocação feita pela Coordenadora de Atendimento e de Execução-COATE, conforme Edital nº 0044/2025 (publicado no D.O.E. de 18 de novembro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de créditofiscal, porventura neles destacado. Nº DE ORDEM CGF RAZÃO SOCIAL 001 07.239.271-1 PLASPELCLEAN INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA - ME
Publique-se. Cumpra-se.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2025. Daniela Sousa Gouveia
COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTOE EXECUÇÃO (COATE)
ATO DECLARATÓRIO Nº021/2025
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO-COATE -FORTALEZA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa no 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes não atenderam à convocação feita pela Coordenadora de Atendimento e de Execução-COATE, conforme Edital nº 0036/2025 (publicado no D.O.E. de 19 de novembro de 2025). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de créditofiscal, porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | CGF | RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 001 | 07.208.801-0 | A. P. DE SOUSA LTDA |
| 002 | 07.211.364-2 | B M LOPES TRANSPORTES |
| 003 | 07.263.932-6 | DIMENSAO TRANSPORTES E AGRONEGOCIOS LTDA |
| 004 | 07.216.205-8 | DUNORTE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA |
| 005 | 07.263.800-1 | EXECUTIVA AGRONEGOCIOS E TRANSPORTES LTDA |
| 006 | 07.209.000-6 | L. DE O. DOS ANJOS LTDA - EPP |
| 007 | 07.129.551-8 | PIANCO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP |
| 008 | 07.073.864-5 | TRANSCOM CEARENSE LTDA - ME |
Publique-se. Cumpra-se.SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 dezembro de 2025. Daniela Sousa Gouveia
COORDENADORA DA COORDENADORIA DE ATENDIMENTOE EXECUÇÃO (COATE)