DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
74
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº072/2025 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39 da Instrução Normativa nº 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2025.
Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº072/2025, 04 DE AGOSTO DE 2025
| Nº DE ORDEM | C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|
| 01 | 07.192.476-0 PRIME FJS LTDA |
| *** *** *** |
|---|
EDITAL DE INTIMAÇÃO 011/2025
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1° , inciso III, da Lei n° 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER, que fica INTIMADO o contribuinte SANDRO AUGUSTO SILVA ME CGF: 06.183.341-0 para através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM CAUCAIA, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação desde Edital, tomar ciência do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL N° 2025.21597, autorizado por meio de Mandado de Ação Fiscal n°2025.21054 no prazo legal de 10(dez) dias, contando a partir de 15(quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente EDITAL em consonância com o artigo 11 E 17 do decreto n° 34.605, de 24 de marco de 2022 (DOE 30/05/2022) que alterou os capítulos X a XIV da lei n 12.670,de 27 de dezembro de 1996 (DOE 30/12/1996), sujeitando-se as penalidades previstas na legislação em vigor, em consequência do não atendimento a presente intimação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Caucaia, 09 de dezembro de 2025.
Edmílson Gois Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA
EXTRATO DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº093/2025 (SACC 1405563 - PRÉ RESERVA 1399211)
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS , CNPJ: 33.641.663/0001-44. III - OBJETO: Contratação da empresa Fundação Getulio Vargas para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com vistas à realização de capacitação voltada às necessidades da SEFAZ/CE (In company), sobre o tema “Programas para Desenvolvimento de Liderança”, com carga horária total de 24 horas. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°043/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de novembro de 2025 c/c o art. 74, inciso III, alínea “f’’ da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os preceitos do direito público e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contado da assinatura do contrato ou do instrumento equivalente que o substitua na forma do art. 105 c/c o art. 94, ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VII - VALOR GLOBAL: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.1.500.9100000.0.2.01. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 08 de dezembro de 2025. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Carlos Ivan Simonsen Leal, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº151 , de 03 de dezembro de 2025.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº78, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DEFINE CRITÉRIOS DE CONTROLE PARA A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 1,0% (UM POR CENTO) NO CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) REFERENTE AOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE EMPRESAS LOCADORAS E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRAMENTO E A RENOVAÇÃO DO CADASTRAMENTO DESSES ESTABELECIMENTOS NO SISTEMA IPVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de controle e verificação da regularidade fiscal dos contribuintes beneficiários de regimes especiais e outros tratamentos tributários diferenciados; CONSIDERANDO que a manutenção de benefícios fiscais está condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, bem como à inexistência de impedimentos cadastrais previstos na legislação estadual; CONSIDERANDO que o acompanhamento da situação fiscal no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE é requisito essencial para assegurar a continuidade de benefícios e tratamentos tributários, evitando sua aplicação indevida ou em desconformidade com a legislação vigente; CONSIDERANDO que é responsabilidade do próprio contribuinte monitorar periodicamente sua situação fiscal, especialmente por meio de consulta ao portal oficial do CADINE, adotando as providências necessárias para sanar eventuais pendências que possam implicar suspensão ou perda de benefícios; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Instrução Normativa vigente, a fim de explicitar de forma mais clara e objetiva a obrigação do contribuinte de acompanhar sua regularidade tributária e de promover tempestivamente a regularização de inconsistências identificadas, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 78, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do art. 16-A, nos seguintes termos: “Art. 16-A. Caberá ao contribuinte acompanhar, por meio do sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado do Ceará (https://portaldocontribuinte. pge.ce.gov.br/consulta), a existência de eventual inscrição no CADINE, sendo de sua exclusiva responsabilidade verificar sua situação cadastral.
- § 1.º Constatada a existência de situação impeditiva da renovação do cadastramento, a empresa deverá realizar a regularização até o último dia útil do exercício. § 2.º Ficando constatado que a empresa não regularizou sua situação na forma do § 1.º, a renovação do cadastramento para o exercício seguinte será indeferida e a empresa não terá direito ao benefício.
§ 3.º Ocorrendo o indeferimento na forma do § 2.º, e uma vez tendo sido regularizada extemporaneamente a situação da empresa, esta deverá solicitar novo cadastramento, o qual não operará efeitos retroativos a 1.º de janeiro, sendo extensíveis apenas aos fatos geradores ocorridos após a apresentação do pedido de concessão do novo cadastro.
- § 4.º O pedido do novo cadastramento deverá ser instruído com toda a documentação de que trata o § 1.º do art. 5.º.” (NR) Art. 2.º Fica revogado o art. 16 da Instrução Normativa n.º 78, de 14 de novembro de 2019.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de dezembro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1824/2025 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo nº08012.097501/2025-30, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº15.952, de 14 de janeiro de 2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº329, de 13 de junho de 2024, e o Decreto Estadual nº36.172, de 07 de agosto de 2024. Resolve: Art. 1º Ascender funcionalmente, por meio de Progressão por Desempenho,