DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
101
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 762,43 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 c/c Lei nº 16.129, de 14.10.2016 | 83,86 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art.7º, §1º,Lei Estadual nº 15.294 de 08.01.2013 | 72,24 |
| TOTAL | 918,53 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00820397/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora VILMA SALDANHA DE MENDONÇA , CPF 082.450.105-00, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 10424011, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 (referência 6) com efeitos financeiros da referência 8 conforme Art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 937,69 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 11% - Art. 8º, Lei nº 15.294 de 08.01.2013 c/c Lei nº 16.129, de 14.10.2016 | 103,14 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 14% - (40% - 35%) - Art. 12º, Lei nº 15.294 de 08.01.2013 | 131,28 |
| Parcela Nominalmente Identificada- PNI – Art. 7º,Lei 15.294,de 08.01.2013 | 64,25 |
| TOTAL | 1.236,36 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00350469/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA , CPF 346.426.843-87, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 039910-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.787/2006 | R$ 554,66 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 83,20 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 221,86 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 110,93 | |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 110,93 | |
| TOTAL | R$ 1.081,58 | |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
15.567 DE 07/04/2014, CONFORME A VALOR R$ |
S VERBAS ABAIXO |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.787/2006 | R$ 936,19 | |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 93,62 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 237,74 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 253,51 | |
| TOTAL | R$ 1.521,06 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05645205/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO EUVERBIO DE OLIVEIRA BARROS , CPF 115.403.203-59, que exerce função de OFICIAL DE MANUTENÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40274510, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 | 993,63 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 149,04 | |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 | 198,73 | |
| TOTAL | 1.341,40 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04219731/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de julho de 2005, a servidora, MARIA ELIZABETH AZEVEDO , CPF 109.678.343-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0891151-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – (Lei n°13.908/2007) | R$ 1.206,11 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 180,92 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 542,75 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 241,22 | |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 120,61 | |
| TOTAL | R$ 2.291,61 |