DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
107
DESCRIÇÃO VALOR Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 259,60 TOTAL R$ 1.557,60
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01965057/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO BEZERRA FERNANDES , CPF 140.281.583-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0777771-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei n°13.787/2006) | R$ 869,15 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 130,37 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 347,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 86,92 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 86,92 |
| TOTAL | R$ 1.521,02 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 1.467,06 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 146,71 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 277,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI -(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 189,08 |
| TOTAL R$ 2.079,85 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02551120/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA GOMES RODRIGUES DE CARVALHO , CPF 067.593.943-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07168217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.180/2008 | R$ 477,59 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 71,64 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 238,80 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 47,76 |
| TOTAL | R$ 835,79 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. | |
| José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04041964/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS ARAUJO , CPF 214.045.343-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08828415, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) | 554,66 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 110,93 |
| TOTAL | 1.081,58 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567 DISCRIMINADAS: |
, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 936,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 253,50 |
| TOTAL | 1.521,03 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02441194/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DA CONCEICAO DANTAS , CPF 22304274315, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00280119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: