Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 52

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

112

SILVA , CPF 211.993.613-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0351401-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°1) R$ 456,31
Gratificação por Tempo de Serviço de % (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 68,45
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de % (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 182,52
Gratificação de Incentivo Profissional de % (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 45,63
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 91,26
TOTAL R$ 844,17
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 77,02
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 145,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 417,63
TOTAL R$ 1.410,29

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02455888/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA VANILDA BEZERRA , CPF 052.747.533-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07298315, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.908/2007
R$ 1.206,11
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985
R$ 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993)
R$ 241,22
Gratificação de ExtraClasse de 10% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993
R$ 120,61
TOTAL
R$ 2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 196,60
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 266,17
TOTAL
R$ 2.928,00

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04057372/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA VILACI JUSTINO BANDEIRA , CPF 194.757.563-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03971112, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.787/2006 R$ 554,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) R$ 110,93
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, D
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
E 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,50
TOTAL R$ 1.521,03

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02048140/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CELIA MARIA FERREIRA MOREIRA , CPF 816.834.723-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1526421-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: