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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 54

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

114

DESCRIÇÃO VALOR Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 536,39 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 259,59 TOTAL R$ 2.855,61

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04082415/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOSÉLIA ALMEIDA PESSOA , CPF-101.484.003-10 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 088198-15, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei 13.787/2006) 869,15
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 130,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 86,92
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 86,92
TOTAL 1.521,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567
DISCRIMINADAS:
, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 146,71
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 250,25
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 185,56
TOTAL 2.049,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00959652/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora LIDUINA DE SOUSA CAVALCANTE , CPF 39059065387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07721617, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 1.206,11
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 120,61
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CO
DISCRIMINADAS:
2.291,61
NFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 196,60
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 627,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 278,97
TOTAL 3.068,80

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00318182/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41/03, a servidora, MARIA AUREA CAMPOS CAMELO , CPF 172.316.393-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0324911-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°14.009/2007) R$ 472,51
Gratificação por Tempo de Serviço de 10% (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 47,25
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 212,63
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 47,25
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 94,50
TOTAL R$ 874,14

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 77,02
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 R$ 120,35
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 193,51
TOTAL R$ 1.161,10

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE