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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/12/2025 · pág. 57

DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025

117

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
120,61
TOTAL
1.266,39
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
983,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
98,30
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
313,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
278,98
TOTAL
1.673,89

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atrib
consta do processo nº 04078933/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federa
servidora
*FRANCISCA PINHO ARAUJO
, CPF 14190613304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIA
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00194115, lotada na Secretaria da
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2008, tendo como base de cálcu
uições legais e tendo em vista o que
l nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à
LIZADO, nível/referência 23, Grupo
Educação,APOSENTADORIAPOR
lo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.908/2007 1.206,11
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 13.932/2007) 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de ExtraClasse de 10% - Lei nº 11.820/1991 120,61
TOTAL 2.291,61
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, C
DISCRIMINADAS:
ONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 196,60
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 266,17
TOTAL 2.928,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06038779/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ALDENISIA MARTINS DE PAULA , CPF 118.516.863-04, exercente da função de AGENTE DE ADMINISTRACAO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 4001261-3, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 1.268,16 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 253,63 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 253,63 TOTAL 1.775,42

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00933645/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora JOSE MARIA CAVALCANTE LINHARES , CPF 045.718.943-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 17851012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/06/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.908/2007 ou Lei n° 14.009/2007 1.206,11
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 241,22
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 120,61
TOTAL 2.291,61

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.966,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 196,60
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 499,22
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 266,17
TOTAL 2.928,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE