DOE 12/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº235 | FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.966,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 196,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 563,22 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 272,57 |
| TOTAL | R$ 2.998,40 |
| UNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025.
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03628166/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA GONÇALVES SERAFIM , CPF 833.683.613-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0733231-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei n°14.009/2007) | R$ 546,97 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 82,05 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 246,14 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 109,39 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 109,39 |
| TOTAL | R$ 1.093,94 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567 DISCRIMINADAS: |
, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) | R$ 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 | R$ 226,40 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | R$ 241,43 |
| TOTAL | R$ 1.448,60 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08002321/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CANDIDA PIRES DO NASCIMENTO , CPF 073.455.003-06, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00789313, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 | 993,64 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 149,05 |
| Gratificaçãopelo exercício de atividade com risco de vida ou saúde – 60% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 | 596,18 |
| TOTAL | 1.738,87 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/05/2025, que concedeu aposentadoria à CANDIDA PIRES DO NASCIMENTO, matrícula n° 00789313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04051854/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SALVIANA NUNES MAIA SANTOS , CPF 135.058.313-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0590421-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei n°13.787/2006) | R$ 1.109,27 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 221,85 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - (art.32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 221,85 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% -(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 110,93 |
| TOTAL | R$ 2.107,61 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) | R$ 1.872,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei nº14.431/2009 | R$ 536,39 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | R$ 259,59 |
| TOTAL | R$ 2.855,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE