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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/12/2025 · pág. 50

DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09394962/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Thomaz de Araujo Correa, CPF nº 00131172387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 8, matrícula nº 0817911-5, com óbito em 31/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.757,45 (quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2021:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARGARIDA MARIA TIMBO CORREA CÔNJUGE 61414336349 4.757,45 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 17 de janeiro e publicado no D.O.E de 26/01/2024, que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servidor(a) Thomaz de Araújo Correa, CPF nº 001.311.723-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 8, matrícula nº 08179115, com óbito em 31/08/2020. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 26 de Junho e publicado no D.O.E de 04/07/2024, que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servidor(a) Thomaz de Araújo Correa, CPF nº 001.311.723-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 8, matrícula nº 08179115, com óbito em 31/08/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01539287/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ DE ANCHIETA CORREIA MAIA, CPF nº 048.875.143-87, Lotado(a) na(o) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Farmacêutico, Classe III, nível/ referência 18, matrícula nº 401027-1-X, com óbito em 17/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.850,32 (Três mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 12/02/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/03/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MERCIA DE ALENCAR CORREIA MAIA CÔNJUGE 117.748.863-91 3.850,32 Art. 6º, §5º, III.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01731276/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA NECY GUIMARÃES DAMACENA, CPF nº 060.245.643-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 072715-1-4, com óbito em 01/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 538,21 (Quinhentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/03/2015, conforme descrição abaixo indicada, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado de 12/08/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Antônio Leoncio Damacena Cônjuge 501.037.253-34 538,21

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 8.381/2014, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) Viproc nº 00591908/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE FERREIRA DE AMORIM, CPF nº 068.855.353-20, aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do cargo/função de Motorista, nível/referência 21, atualmente, Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 11, matrícula nº 0000371-9, com óbito em 28/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.298,94 (três mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 28/12/2017, conforme descrição e duração do beneficio, abaixo indicados, e cessar os efeitos do ato de pensão provisória, publicado no DOE de 10/07/2018. NOME PARENTESCO CPF VALOR PRAZO PENSÃO (LC Nº12/1999) Antonia Valdeci Gomes de Amorim Cônjuge 748.009.653-49 3.298,94 Art. 6º, §5º, III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18/12/2024 e publicado no Diário Oficial de 24/12/2024 que concedeu pensão à Sra. Antônia Valdeci Gomes de Amorim, cônjuge do ex-servidor José Ferreira de Amorim, CPF nº 068.855.353-20, aposentado pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do cargo/função de Motorista, nível/referência 21, atualmente, Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 11, matrícula nº 0000371-9, com óbito em 28/12/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2025.

Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07059721/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA VIDAL DE LIMA PEQUENO, CPF nº 102.971.383-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os