DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
| nº 081.443.203-44, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 11, matrícula nº 000597-1-4, com óbito em 07/11/2015,pensãomensal no valor de R$ 1.838,27 (hum mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte de sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/11/2015, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/03/2021: A partir da data do óbito até a data 06/11/2021 (contraiu novas núpcias): |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ |
| JOSÉ OLIVEIRA CAPISTRANO COMPANHEIRO 030.792.793-87 1.838,27 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05344640/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA ARAÚJO MARTINS, CPF nº 092.472.463-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 4, matrícula nº 067502-1-4, com óbito em 23/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 414,58 (quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 23/06/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/01/2019: A partir da data do óbito da ex-servidora, até o óbito do pensionista em 17/10/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOÃO MARTINS NETO CÔNJUGE 141.763.603-30 414,58 Art. 6º, §5º, III.
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01031570/2022 e apenso – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PAULO ROBERTO LEITE DA SILVA, CPF nº 002.818.203-09, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente de Trânsito e Transportes, nível/referencia 7, matrícula nº 003535-1-5, com óbito em 25/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.138,98 (Dois mil, cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos), calculado com base na totalidade das remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 25/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/05/2022:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| DÉBORA NATÁLIA SOARES MACIEL BENEVIDES |
CÔNJUGE | 007.878.263-59 | R$ 1.069,49 | Temporária por 15 anos - Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4. |
| JÚLIA MACIEL LEITE | FILHA(Nascida em 10/11/2008) | 095.353.763-30 | R$ 1.069,49 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de novembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02258151/2021 e apensos - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALVARO MONTEIRO NETO, CPF: 053.371944-53, aposentado(a) pela Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 5, matricula nº 084230-1-6, com óbito em 09/05/2016, pensão mensal no valor de R$ 6.291,81 (Seis mil, duzentos e noventa e um reais, e oitenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/05/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 30/10/2024: A partir do óbito do ex-servidor, em 09/05/2016, até a sua maioridade em 16/05/2020:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
|---|---|---|---|---|
| KAWÊ VIANA MONTEIRO | FILHO(Nascido em 16/05/1999) | 064.925.513-34 | 6.291,81 | Até 21 anos,Art. 6º, §1º,II,a. |
| A partir de 02/03/2021, data do reque | rimento do Sr. Swell Ferreira Monteiro: | |||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LC 12/1999) |
| SWELL FERREIRA MONTEIRO | FILHO INVÁLIDO | 027.485.793-64 | 6.566,75 | Art. 6º, §4º,IV. |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05282890/2019 e nº 05293892/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Silvia Helena Linhares Pontes ,CPF 511.032.903-63, Lotado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde -SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 08578818, com óbito em 16/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.176,96 (Um mil, cento e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), calculado com base na totalidade das remunerações da falecida a ser concedida conforme descrição a partir de 29/05/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/05/2025: