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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/12/2025 · pág. 58

DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025

58

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 554,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 110,93
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 110,93
TOTAL 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFOR
DISCRIMINADAS:
ME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 93,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 298,67
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 265,69
TOTAL 1.594,18
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições l
consta do processo nº 02521778/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA DAS GRAÇAS SE
046.500.853-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09086110, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO D
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
egais e tendo em vista o que
de 19 de dezembro de 2003,
SOUSA FELINTRO, CPF
de Magistério - MAG, carga
E CONTRIBUIÇÃO, COM
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 1.280,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 13.932/2007 R$ 640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 256,01
TOTAL R$ 2.368,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00651803/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA BRITO, CPF 195.564.543-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe Iniciante I, nível/referência 02, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08137013, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.627/2005)
197,21
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
29,58
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
78,88
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
39,44
TOTAL
345,11
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
388,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
38,84
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
73,34
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
100,12
TOTAL
600,71

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04104322/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NOETE TAVARES DE MACEDO , CPF 790.115.353-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0022941-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (Lei n°13.787/2006) R$ 523,26
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) R$ 78,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art.1º Lei nº 14.180/2008) R$ 209,30
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93) R$ 104,65
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) R$ 104,65
TOTAL R$ 1.020,35

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 936,20 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,62