DOE 15/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº236 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
58
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 | 554,66 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) | 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 110,93 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 | 110,93 |
| TOTAL | 1.081,58 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFOR DISCRIMINADAS: |
ME AS VERBAS ABAIXO |
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | 936,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 298,67 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | 265,69 |
| TOTAL | 1.594,18 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE |
|
| *** *** *** | |
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições l consta do processo nº 02521778/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA DAS GRAÇAS SE 046.500.853-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09086110, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO D PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
egais e tendo em vista o que de 19 de dezembro de 2003, SOUSA FELINTRO, CPF de Magistério - MAG, carga E CONTRIBUIÇÃO, COM |
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.180/2008 | R$ 1.280,04 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 192,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984 c/c art. 13.932/2007 | R$ 640,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 256,01 |
| TOTAL | R$ 2.368,08 |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** |
|---|
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00651803/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora ANGELA MARIA DE OLIVEIRA BRITO, CPF 195.564.543-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe Iniciante I, nível/referência 02, Grupo |
| Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08137013, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.627/2005) 197,21 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 29,58 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 78,88 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 39,44 |
| TOTAL 345,11 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) 388,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 38,84 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 73,34 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 100,12 |
| TOTAL 600,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04104322/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA NOETE TAVARES DE MACEDO , CPF 790.115.353-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0022941-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei n°13.787/2006) | R$ 523,26 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 78,49 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art.1º Lei nº 14.180/2008) | R$ 209,30 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 104,65 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 104,65 |
| TOTAL | R$ 1.020,35 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - (Lei nº 14.431/2009) R$ 936,20 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,62