DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.126553/2025-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CAIC SENADOR CARLOS JEREISSATI, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ FELIPE DO NASCIMENTO , matrícula nº 22200140069852, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/06/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.126553/2025-81. Maranguape, 25 de agosto de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.135555/2025-61
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOÃO MATTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BYANCA NILDA TAVARES CAVALCANTE , matrícula nº 22200140274197, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 15/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.135555/202561. Fortaleza, 15 de setembro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.109825/2025-88
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA EDILCE DIAS FERNANDES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOEL NOBRE DE FREITAS , matrícula nº 22200140188525, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.109825/2025-88. Ibicuitinga, 01 de agosto de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.127001/2025-90
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VICENTE ARRUDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS ANTONIO DIAS FERREIRA , matrícula nº 22200140033696, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.127001/202590. Caucaia, 01 de setembro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.109758/2025-00
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JACOB NOBRE DE OLIVEIRA BENEVIDES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RENNAN MOTA UCHOA , matrícula nº 22200140279849, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.109758/2025-00. Banabuiú, 01 de agosto de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 029/2025 - PRÉ-RESERVA Nº1423606
PROCESSO Nº: 42001.000172 / 2025-80 Secretaria do Esporte OBJETO: Realização da 25ª edição da Taça Guaramiranga de Ciclismo . JUSTIFICATIVA: Descobrir valores para a formação de uma representação do município em competições a nível estadual e nacional. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.12099.03.33504100. 1.759.1200070.1.4.01. 18563 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016. CONTRATADA: ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000172/2025-80, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 029/2025, para a concessão de patrocínio à ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.150.558/0001-00, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.151.12099.03.33504100. 1.759.1200070.1.4.01. 18563. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.000172/2025-80, objetivando a concessão de patrocínio a ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ., inscrita no CNPJ sob o nº 07.150.558/0001-00, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 029/2025, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 029/2025, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário do Esporte em exercício.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADORIA JURÍDICA