DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA GOMES DE ALMEIDA E BANDEIRA, CPF 727.129.024-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1210801X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/06/2017, conforme laudo médico n° 2017/015479 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 16.206/2017 C/C o Decreto Estadual n° 32.202/2017 | R$ 2.813,23 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c art. 2º, inciso II, da Lei Estadual n° 16.285/2017, c/c art. 1° da Lei Complementar Estadual n° 200/2019 |
R$ 562,65 |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI - da Lei n° 15.901/2015 | R$ 324,70 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n° 15.901/2015 | R$ 99,82 |
| TOTAL | R$ 3.800,40 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03974248/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro dè 2005, à servidora, GONÇALA MARIA MATOS MOREIRA, CPF 308.838.303-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07479018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2005, conforme laudo médico n° 2005/017895 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2005, cujo valor é de R$ 1.875,92 (mil oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTAA EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOE DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 | R$ 1.128,98 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei n° 14.431/2009 | R$ 112,90 |
| Parcela Nominalmente Identificável - inciso III,do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 | R$ 266,67 |
| TOTAL | R$ 1.508,55 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04797711/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, *JOSE FERREIRA DE AMORIM,CPF 06885535320, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00003719, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, “PostMortem”, a partir de 01/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento - Lei Estadual n° 14.759/2010 729,88 |
| Gratificação Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 109,48 |
| Gratificação de Produtividade - Lei Estadual n° 12.085/1993 c/c Lei Estadual n° 14.304/2009 600,00 |
| Abono Compensatório - Lei Estadual n°12.991/1999 198,61 |
| TOTAL 1.637,97 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado 08/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12/09/2025, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSE FERREIRA DE AMORIM, matricula 00003719. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02814399/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora RAIMUNDA MOREIRA RIBEIRO , CPF 1143.779.693-15, exerce a função de PROFESSOR classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional do magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07706111, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,79%, a partir de 24/06/2003, conforme laudo médico nº 2003/013309 da Perícia Médica Oficial do Estado,.Tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária. no período de Julho/1994 a jun/2003, cujo valor é de R$ R$ 452,28 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos) A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Nº 15.098/2011) | 1.668,80 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei Nº 14.431/2009) | 166,80 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Inciso III,do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009) | 125,13 |
| TOTAL | 1.959,95 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01835961/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra b da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei nº 9.826 de 14.05.74 e Leis nº 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/1985, art. 1º, a servidora, MARIA DÁLIA CHAGAS , CPF 052.130.103-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 05762219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/1998 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$ R$ 232,82 R$ 58,21
Vencimento de 20 horas – Lei nº Lei nº 12.840/1998 Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74