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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/12/2025 · pág. 60

DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08225979/2011 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora CLÁUDIA KATIANY DE ALENCAR BRASIL PEIXOTO , CPF 48085073315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 121055-17, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 62,30%, a partir de 11/01/2012, conforme laudo médico nº 2012/005369 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a dez/2011, cujo valor é de R$ 1.566,17 (UM MIL,QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - (Lei n° 15.098/2011) 1.397,10
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 139,71
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 486,54
TOTAL 2.023,35
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 114360081, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora,DULCE MARIA MEDINA NOBREGA NERI, CPF 20452780349, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 17,
Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10281814, lotada na Secretaria da Saúde,
APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/10/2011, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.569,10
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 14/05/1974
235,36
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/1992
313,82
Gratificação Especial de Desempenho 35% - Art. 16 Parágrafo Único Inciso I, da Lei nº 12.078 de 05/03//1993
549,18
Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20 da Lei nº 12.287,de 20/04/1994
784,55
TOTAL
3.452,01
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/02/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/09/2014, que concedeu aposentadoria à DULCE
MARIA MEDINA NOBREGA NERI, matrícula nº 10281814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
09 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02744606/1997, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 168, inciso III, alínea “d”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 156, § 1º, da Lei 9.826/1974, a servidora MARIA DO SOCORRO PORTELA COELHO , CPF 046.211.663-87, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 18, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4031881-X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE POSTMORTEM COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 80,00%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei 12.473/1995 – 80,00% 183,38 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 18,33 TOTAL 201,71 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/12/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/01/2008, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO PORTELA COELHO, matrícula n° 4031881-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03923186/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora TEREZA MOREIRA DE FREITAS , CPF 14190036315, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07134517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.512/2004 321,23
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 48,18
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 128,49
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 32,12
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 64,25
TOTAL 594,27
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 60,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 113,95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 155,56
TOTAL 933,33

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE