DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 09 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.561 , de 08 de dezembro de 2025.
(Autoria: Jeová Mota)
DENOMINA JOSÉ EUTON RODRIGUES A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO CAIXA D’ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada José Euton Rodrigues a Areninha localizada no bairro Caixa d’Água, no Município de Hidrolândia. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.562 , de 08 de dezembro de 2025.
(Autoria: Davi de Raimundão)
DENOMINA TENENTE JOSÉ HERTZ VIANA A SEDE DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE RONDAS E AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS – BPRAIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Tenente José Hertz Viana a sede do Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas – BPRAIO localizada no Município de Caririaçu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.563 , de 08 de dezembro de 2025.
(Autoria: Marcos Sobreira)
DENOMINA FRANCISCO TELES DE LIMA O CENTRO DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES – CETRAS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Francisco Teles de Lima o Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres – Cetras localizado no Município do Crato. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.564 , de 08 de dezembro de 2025.
(Autoria: Ap. Luiz Henrique)
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO MUAY THAI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Muay Thai, a ser celebrado anualmente, no dia 5 de junho.
Parágrafo único. A escolha da data homenageia um grande atleta cearense que se destacou na prática e na promoção do Muay Thai, representando o Estado com honra e contribuindo para o crescimento da modalidade.
Art. 2.º O Dia Estadual do Muay Thai tem como objetivo reconhecer, valorizar e promover o desenvolvimento da modalidade no Estado, incentivando sua prática como ferramenta de inclusão social, combate à criminalidade e formação de atletas.
Art. 3.º São diretrizes da comemoração do Dia Estadual do Muay Thai:
I – valorizar o Muay Thai como instrumento de transformação social e formação cidadã;
II – apoiar projetos sociais, academias e atletas que utilizam o esporte como meio de inclusão e superação; III – promover ações de prevenção às drogas e à violência por meio da prática esportiva;
IV – estimular eventos, competições, seminários e demais atividades relacionadas à modalidade;
V – realizar palestras e seminários com temáticas voltadas para autodefesa da mulher, em que será abordado o que fazer em situações de riscos no
dia a dia;
VI – incentivar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da prática do Muay Thai no Estado;
VII – estimular a geração de emprego e renda por meio do fortalecimento da cadeia esportiva local. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.565 , de 08 de dezembro de 2025.
(Autoria: Guilherme Landim)
DENOMINA MARIA ARAÚJO SAMPAIO VIDAL (BAÍA) O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTRUÍDO NO BAIRRO PORTAL DA ILHA, NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Maria Araújo Sampaio Vidal (Baía) o Centro de Educação Infantil construído no Bairro Portal da Ilha, no Município de Porteiras.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO