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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/12/2025 · pág. 42

DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025

42

ICMS(25%) IPVA(50%) IPI E XPORTAÇÃO(2 5%)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
São Luís do Curu 832.115,09 665.694,35 166.420,74 15.571,93 12.457,46 3.114,47 1.810,09 1.448,07 362,02
Tabuleiro do Norte 1.538.785,07 1.231.029,74 307.755,33 69.744,76 55.795,73 13.949,03 3.347,33 2.677,86 669,47
Tamboril 1.162.105,53 929.686,19 232.419,34 42.432,71 33.946,13 8.486,58 2.527,94 2.022,36 505,58
Tarrafas 717.621,94 574.098,61 143.523,33 13.909,65 11.127,65 2.782,00 1.561,05 1.248,84 312,21
Tauá 1.450.423,00 1.160.339,01 290.083,99 139.369,16 111.495,31 27.873,85 3.155,11 2.524,09 631,02
Tejuçuoca 792.553,13 634.044,30 158.508,83 20.247,21 16.197,65 4.049,56 1.724,04 1.379,24 344,80
Tianguá 2.680.208,91 2.144.168,38 536.040,53 319.427,05 255.541,56 63.885,49 5.830,26 4.664,21 1.166,05
Trairi 3.545.909,98 2.836.729,06 709.180,92 76.794,62 61.435,60 15.359,02 7.713,42 6.170,74 1.542,68
Tururu 829.187,99 663.352,20 165.835,79 19.567,52 15.653,93 3.913,59 1.803,73 1.442,98 360,75
Ubajara 1.821.602,55 1.457.282,96 364.319,59 80.587,09 64.469,57 16.117,52 3.962,54 3.170,04 792,50
Umari 819.497,85 655.600,19 163.897,66 8.775,83 7.020,58 1.755,25 1.782,66 1.426,12 356,54
Umirim 676.711,63 541.370,70 135.340,93 14.847,86 11.878,26 2.969,60 1.472,06 1.177,65 294,41
Uruburetama 899.247,39 719.399,56 179.847,83 23.179,01 18.543,18 4.635,83 1.956,13 1.564,91 391,22
Uruoca 1.585.534,59 1.268.428,94 317.105,65 26.277,00 21.021,51 5.255,49 3.449,02 2.759,22 689,80
Varjota 1.275.091,83 1.020.075,62 255.016,21 64.119,15 51.295,30 12.823,85 2.773,71 2.218,96 554,75
Viçosa do Ceará 1.032.592,93 826.075,91 206.517,02 74.231,12 59.384,86 14.846,26 2.246,19 1.796,95 449,24
Várzea Alegre 1.234.697,95 987.759,46 246.938,49 75.230,30 60.184,10 15.046,20 2.685,85 2.148,68 537,17

Notas:

1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.889.438.260,31

2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.865.222.706,65

3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO. 4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 52.128.878,51

5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 4.057.422,37

6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRINCIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.

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PORTARIA Nº440/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA INÊS VALE SILVA , ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual 4.E, matrícula 497566-1-5, lotada na Célula de Governança e Inteligência de Dados – CEGID, desta secretaria, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 30 de novembro a 03 de dezembro do corrente ano, a fim de participar da 66ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão Fazendária - COGEF, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 50%, no valor total de R$1.952,90 (mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$3.117,67 (três mil cento e dezessete reais e sessenta e sete centavos), perfazendo um total de R$5.442,55 (cinco mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

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PORTARIA Nº441/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FERNANDO ANTÔNIO DAMASCENO LIMA , que exerce a função de Coordenador DNS.2, matrícula 006229.1.5, lotado na Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS - ASTIF, desta secretaria, a viajar a cidade de Vitória - ES, no período 02 a 05 de dezembro do corrente ano, concedendo-lhe 1 (uma) diária, referente ao dia 2, a fim de participar da Reunião dos Representantes - COTEPE/ICMS, no valor unitário de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$502,17 (quinhentos e dois reais e dezessete centavos), e 2 (duas) diárias e meia, referente aos dias 3 a 5, com a finalidade de assessorar o Secretário da Fazenda na 51ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda – COMSEFAZ e na 199ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no valor unitário de R$440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$1.488,04 (mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/VITÓRIA/FORTALEZA, no valor de R$3.914,87 (três mil novecentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos), perfazendo um total de R$6.345,97 (seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 5º e seu parágrafo único, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria de nº143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº442/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora FRANCISCA MARIA NOBREGA PINHEIRO , que exerce a função de Supervisor de Núcleo DAS1, matrícula nº 106691-1-1, lotada no Núcleo de Atendimento em Tauá – NT-TAUÁ, desta secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no período de 27 a 29 de novembro do corrente ano, a fim de participar do Encontro de Gestores, concedendo-lhe 2 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescidos de 35%, totalizando R$465,01 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº 143/2025 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº443/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FÁBIO BARBOSA SANTOS , que exerce a função de Orientador de Célula DNS.3, matrícula nº 300017.4.5, lotado na Célula de Infraestrutura - CEINF, desta secretaria, a viajar aos municípios de Aracati, Quixeré, Ipaumirim, Monte Alegre, Jati, Penaforte, Crato, Campos Sales, Parambu, Tianguá, Pirapora e Chaval - Ce, no período de 24 a 28 de novembro do corrente ano, a fim de Acompanhar os Serviços de Manutenção Predial nos Postos Fiscais, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavo), de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº143 de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 25 de novembro de 2025.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA