Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/12/2025 · pág. 61

DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 61

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01250820/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora ROCILDA VIEIRA DE SOUZA , CPF 233.355.303-06, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07600216, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,76%, a partir de 13/03/2009, conforme laudo médico nº 2009/005591 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a fevereiro/2009, cujo valor é de R$ 443,39 (quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2012 R$ 346,43
Progressão Horizontal de 10% – art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 37,75
TOTAL R$ 384,18

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remunueração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.

José Juares Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00216478/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, NEIDE OLIVEIRA SANTIAGO , CPF 046.858.143-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE 1, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0703931X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.250/2002 R$ 195,34
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 39,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 R$ 78,14
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 R$ 39,07
TOTAL R$ 351,62

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N° 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas • Lei no 14.431/2009 R$ 449,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% — art. 5° da Lei n° 14.431/2009 R$ 44,96
Parcela Nominalmente Identificável PNI - do art. 7°, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 99,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI — art. 3° da Lei n° 15.567/2014 R$ 118,82
TOTAL R$ 712,96

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04463674/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 2º, § 1º da Constituição Federal 41/2003, a servidora, KYRZE MARIA GUIMARÃES BATISTA , CPF 222.399.443-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nivel/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06941818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas-Lei nº 13.333/2003 R$ 447,73
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/74 R$ 89,55
Gratificação de Regência de Classe -40% art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 201,48
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12. 066/1993 R$ 89,55
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 89,55
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS
DISCRIMINADAS:
R$ 917,86
VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei nº 14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável PNI - art. 7º, Inciso III, e art. 12 da Lei n° 14.431/2009 RS 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 247,24
TOTAL R$ 1.483,43

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

**** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00975162/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA CELIA DANTAS DE MELO , CPF 120.823.503-63, que exerce a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 15129115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei n° 14.425/2009 R$ 585,73 Gratificação de Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 87,86 TOTAL R$ 683,59