DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 452,80 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 241,43 |
| TOTAL | 2.655,77 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00180118/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO NASCIMENTO MOURA , CPF 107.891.113-49, que exerce a função de TELEFONISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matricula nº 401872-1-9, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,34%, a partir de 09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2017, cujo valor é de R$ 1.122,10(Um mil cento e vinte e dois reais e dez centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02488320/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, inciso III, inciso “b” e § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, ao servidor JOSE TABOSA PINTO , CPF 067.638.393-91, que exerce função de VIGIA, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 4038641-6, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 76,18%, a partir de 11/04/2017 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2017, cujo valor é de R$ 719,87 (SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02460625/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA FERREIRA FURTADO DANTAS , CPF 195.332.333-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02273217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) | 554,66 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 83,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 110,93 |
| TOTAL | 1.081,58 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 936,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 237,72 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 253,50 |
| TOTAL | 1.521,03 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05442156/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, LÚCIA MARIA MACIEL BARBOSA , CPF 120.120.503-44, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08988919, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/07/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.908/2007 | R$ 574,35 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 86,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 258,46 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 114,87 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 114,87 |
| TOTAL | R$ 1.148,70 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO VALOR R$ 936,20 R$ 93,62 R$ 237,72
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009