DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
66
SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0690261-8, lotada no Conselho Estadual de Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 10/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento (90%) - Lei Estadual nº 13.333/2003. | R$ 163,26 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço(20%)- Artigo 43,da Lei Estadual nº 9.826/1974. | R$ 46,65 |
| TOTAL | R$ 209,91 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8195477/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA DE OLIVIERA MARTINS , CPF 08189285300, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03625818, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento- Lei n° 15.747 de 29.12.2014 | 769,90 |
| Gratificação Risco de Vida de 8% Art.8° da Lei n° 15.294 de 08.01.2013 | 61,59 |
| Parcela Nominalmente Identificada - PNI - Art.7°,Inciso II, §1° e 2°,da Lei n° 15.294 de 08.01.2013 | 134,41 |
| TOTAL | 965,90 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2017, que concedeu aposentadoria à ANTONIA DE OLIVIERA MARTINS, matrícula nº 03625818. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01272720/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2, 3º, 8° e 17° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005 a servidora, FRANCISCA LUZ DA SILVA , CPF 167.229.493-20, que exerce função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 03, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0920551-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 69,69%, a partir de 27/03/2007, conforme laudo médico nº2007/007684 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Dezembro/2006, cujo valor é de R$ 308,26 (TREZENTOS E OITO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento - (Lei n° 15.098/2011) | R$ 505,60 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% –(art.1º da Lei nº 14.182/2008) | R$ 44,26 |
| TOTAL | R$ 549,86 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04475080/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCA APOLINARIA DE ANDRADE , CPF 072.030.713-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0541001-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,21%, a partir de 08/11/2004, conforme laudo médico nº 2004/026585 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a outubro/2004, cujo valor é de R$ 265,30 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento - (Lei n° 15.098/2012) | 264,39 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço de 15 % -(art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974) | 51,36 |
| TOTAL | R$ 315,75 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02914243/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41/2003, a servidora, MARIA HELENA MENDES DE SOUZA , CPF 056.123.733-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0727041-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – (Lei n°13.787/2006) | R$ 434,57 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% (art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 65,10 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.62, inciso V, da lei Estadual n° 10.884/1984 c/c art 1° da Lei Estadual n° 14/009/2007) | R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 43,46 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei nº 12.066/1993) | R$ 86,91 |
| TOTAL | R$ 803,96 |