DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
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Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
DESCRIÇÃO TOTAL
VALOR R$ 256,68 R$ 128,34 R$ 1.187,15
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02113730/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40 itens III, a § 2º,§ 3º,§5º.º da Emenda Constitucional n.º 20/98 combinado com os artigos 157 e 43 da Lei n.º 9.826/74 e Leis n.ºs 12.066/93, 11.072/85, artigo 1.º e n.º 13.333/2003 a MARIAN DE FÁTIMA BARROSO BASTOS no exercício da função de Professor Especializado , referência 21, a CPF 069.173.993-53Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas. matrícula nº 071037-19 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – ( Lei nº 13.333/2003) | 447,33 |
| Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | 111,93 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 13.932/2007 | 179, |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | 89,55 |
| Gratificação de Localização 10%- art. 3º da Lei nº 11.812/91 | 44,77 |
| TOTAL | 873,07 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04183495/2000 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15º da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora ANÍSIA SÁ ROCHA ARAGÃO , CPF 706.957.413-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07164912, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,55%, a partir de 14/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2025, cujo valor é de R$ 3.810,30 (três mil oitocentos e dez reais e trinta centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01125732/1997 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ELIETE SOARES REZENDE MELO , CPF 053.127.013-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05349311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPUSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,39, a partir de 27/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a dez/2014, cujo valor é de R$4.483,76 (Quatro mil quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 08426624/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA RAQUEL LIMA COSTA , CPF 117.639.903-97, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40158111, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/01/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.285/2013 | 865,77 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 25% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 216,44 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 12, §2º da Lei nº 11.720/1990 | 175,15 |
| Vantagem Pessoal | 103,92 |
| TOTAL | 1.361,28 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03794375/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA SUZETE SÁ , CPF 015.528.993-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 05771013, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/03/2004 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.333/2003 | R$ 447,73 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 89,55 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/1985 | R$ 179,09 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 89,55 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$ 89,55 |
| TOTAL | R$ 895,47 |