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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/12/2025 · pág. 72

DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025

72

Operacional - ADO carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09736816, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a partir de 20/07/2006 conforme laudo médico nº2006/017203 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a julho/2006, cujo valor é de R$ 300,15 (trezentos reais e quinze centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas (Lei n° 15.098/2012) proporcional a 79,75%
273,09
Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/1974.
51,36
TOTAL
324,45
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal na data do pagamento.
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/07/2025, publicado no DOE de 14/07/2025 que concedeu aposentadoria à servidora ANTONIA DE FÁTIMA
FELIPE,matrícula nº 09736816, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 10 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01282630/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 §2º e 156, §1º, parágrafo único e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, CLOTILDE ROSA SANTOS , CPF nº 596.250.747-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12282214, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 46,53%, a partir de 14/03/2010, conforme laudo médico nº 20105/006760, da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1998 a fevereiro/2010, cujo valor é R$ 1.020,24 (mil e vinte reais e vinte e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011 1.216,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º, da Lei nº 14.431/2009 121,62 Parcela Nominalmente Identificável – art. 7°, inciso III, e 12 da Lei n°14.431/2009 176,79 TOTAL 1.514,63 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/07/2025, publicado no DOE em 24//07/2025, que concedeu aposentadoria a servidora, CLOTILDE ROSA SANTOS, matrícula nº 12282214, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03140379/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA APOLIANO ALBUQUERQUE PARENTE , CPF nº 233.630.293-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/ referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1227391-6, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 47,48%, a partir de 30/05/2010, conforme laudo médico nº 2010/013759 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1998 a abril/2010, cujo valor é de R$ 516,51 (Quinhentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 horas (Lei n° 15.098/2011) R$ 620,53 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) R$ 62,05 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº 14.431/2009) R$ 90,20 TOTAL R$ 772,78 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 18/06/2025 publicado no DOE em 24/06/2025 que concedeu aposentadoria por invalidez à servidora, FRANCISCA APOLIANO ALBUQUERQUE PARENTE, matrícula nº 1227391-6, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03005430/2005,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA HENRIQUE SA LIMA , CPF 855.810.203-10, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0702561-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
R$ 434,57
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
R$ 65,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
R$ 43,46
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993)
R$ 86,91
TOTAL
R$ 803,96
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 138,51
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
R$ 189,08
TOTAL
R$ 1.134,47
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2025. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado
de 19/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/09/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA HENRIQUE SA LIMA, matrícula nº
0702561-0.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE