DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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Vencimento 30 horas – Lei Estadual nº 14.759, de 26/05/2010 Progressão Horizontal 15% – art. 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974
DESCRIÇÃO VALOR R$ R$ 336,04 R$ 50,40 TOTAL R$ 386,44
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 587,00 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES, matrícula nº 03864715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04849066/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VALDERINA ALVES DE SOUSA SANTOS , CPF-165.156.503-10 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02289911, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2007. Tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 Horas (Lei 13.908/2007) | 574,35 |
| Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 86,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 258,46 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 114,87 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) | 114,87 |
| TOTAL | 1.148,70 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/ DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO |
04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO VALOR R$ |
| Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009) | 936,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 | 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 | 228,67 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) | 144,56 |
| TOTAL | 1.403,04 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02002305/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO SOCORRO BENEVENUTO COSTA , CPF 06090559334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08170010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei 12.611/1996) | 591,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985) | 236,43 |
| Graticação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93) | 118,21 |
| Progressão Horizontal 10% (art.43 da Lei nº 9.826/74) | 65,67 |
| Gratificação de Localização 10% Lei nº 11.812/91 art. 3º | 59,11 |
| TOTAL | 1.070,49 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/08/2025, publicado no DOE de 26/08/2025, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DO SOCORRO BENEVENUTO COSTA, matrícula no 08170010, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02599761/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §, 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora ALVANIR DA SILVA MACHADO , CPF 134.250.303-10, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE, nível/referência 01, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0016721-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 65,73%, a partir de 23/01/2005, conforme laudo médico nº 2005/005954 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a dezembro/2004, cujo valor é de R$ 216,09 (duzentos e dezesseis reais e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento | R$ 476,87 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe | R$ 41,74 | |
| TOTAL | R$ 518,61 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03426864/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Constituição Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA FÁTIMA MOTA RODRIGUES , CPF 655.397.533-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 02802813, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/2004 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: