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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/12/2025 · pág. 5

DOE 11/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº234 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2025

69

Vencimento - (Lei n°15.098/2012) Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974)

DESCRIÇÃO ) TOTAL

VALOR

R$ 377,54 R$ 56,63 R$ 434,17

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02945327/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA DA COSTA CAMPOS , CPF 061.779.303-44, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06330916, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 434,57
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 86,91
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 43,46
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 86,91
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 30% - art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984 R$ 130,37
TOTAL R$ 956,05

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 73,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 210,14
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 232,75
Gratificação a Professores de Alunos Especiais de 20% - art. 62,IV,da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 6º da Lei Estadual nº 14.431,de 31 dejulho de 2009 R$ 146,71
TOTAL R$ 1.396,48

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03780834/2019 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ROSEMARY BRAGA E SILVA , CPF nº 101.323.843-53, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40156917, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/09/2018, conforme laudo médico nº 7150398181105 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço – 30% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 391,86
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 261,24
TOTAL 1.959,30

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08346893/2016 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, FRANCISCA ROSANA VALENTE MACHADO DE LIMA , CPF nº 320.534.523-15, que ocupa o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 11743110, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 65,48%, a partir de 17/11/2016, conforme laudo médico nº 2016/023075 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – (65,48%) - Lei nº 15.747/2014 (referência 4) com efeitos financeiros da referência 8 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 550,88
Gratificação pelo Exercício de Atividade com Risco de Vida ou Saúde – 34,60% – Art. 1º da Lei 19.387/2025 190,60
Gratificação Especial de Desempenho – 20% (40% de 50%) - Art. 12 da Lei 15.294/2013 110,18
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual n° 15.294/2013 404,02
TOTAL 1.255,68

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/06/2025 que concedeu aposentadoria à FRANCISCA ROSANA VALENTE MACHADO DE LIMA, matrícula nº 11743110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03605441/2007 RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA GORETE MOURA DE LAVOR ,