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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/12/2025 · pág. 43

DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 243

BENEFICIARIO PERIODO ROTEIRO CL.
VALOR
DIARIAS G.O.30% MUNIC. AJUDA
QTDE
AJUDA
VALOR
TOTAL
GERAL
SD THYAGO AUGUSTO 14/08/2025 FORTALEZA/
CARLOS DA COSTA,
M.F.: 30902726

- 14/08/2025
CE - PORANGA/CE
- FORTALEZA/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
SD BRUNO BARBADO
CASTILHO, M.F.: 30907159
14/08/2025
- 14/08/2025
FORTALEZA/
CE - PORANGA/CE
- FORTALEZA/CE
R$ 137,78 0.5 R$ 0,00 R$ 0,00 0 R$ 0,00 R$ 68,89
TOTAL R$ 551,12

AVISO/NOTA DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO PÚBLICA REGULARIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO O NÚCLEO DE REGISTRO DE ARMAS da Célula de Material Bélico – CEMBEL, da Coordenadoria Logística – COLOG, da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, FAZ SABER, a todos quantos o presente Aviso virem ou dele tiverem conhecimento, que, em cumprimento à Peça 250 do Acórdão nº 949-TCU – Plenário, de 15 de maio de 2024, do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos termos do art. 29 do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, torna pública a presente NOTA DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, para fins de ampla divulgação e produção dos efeitos administrativos correspondentes . Considerando o levantamento realizado no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA/Exército Brasileiro, foram identificados 185 (cento e oitenta e cinco) policiais militares falecidos que deixaram armas de fogo registradas em seu nome. Tais armas, conforme verificado, encontram-se sob a posse de viúvas, herdeiros e inventariantes, os quais, em sua maioria, não possuem autorização legal válida (porte ou registro ativo) para mantê-las sob sua guarda, em desacordo com a legislação vigente. Ressalta-se que, dentre os 185 casos identificados, este Núcleo de Registro de Armas obteve retorno das notificações enviadas apenas em parte deles. Nos demais, constantes da relação anexa (anexo I), não houve qualquer resposta, apesar das tentativas de contato realizadas por meio de e-mail, WhatsApp, ligação telefônica e demais formas de comunicação disponibilizadas pelos representantes legais informados pela CEARAPREV. Assim, diante da frustração das tentativas individuais de localização, e visando assegurar a ciência dos interessados, promove-se a presente NOTIFICAÇÃO PÚBLICA, a qual se harmoniza com o disposto no art. 256 do Código de Processo Civil, que admite a utilização de edital quando desconhecido, incerto ou não localizado o destinatário, após esgotados os meios razoáveis de contato. Dessa forma, ficam os HERDEIROS, INVENTARIANTES, ADMINISTRADORES DE ESPÓLIO, VIÚVAS e VIÚVOS formalmente CIENTIFICADOS de que deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data desta publicação, adotar uma das seguintes providências: I – Providenciar a transferência da propriedade da arma de fogo, mediante alvará judicial ou autorização formal assinada por todos os herdeiros maiores e capazes, conforme o art. 15 do Decreto Federal nº 11.615/2023; ou II – Proceder à entrega voluntária da arma de fogo à Polícia Federal, para fins de indenização, conforme regulamentação específica e disponibilidade orçamentária. Até que a transferência ou a entrega seja concluída, a arma de fogo deverá permanecer sob guarda e responsabilidade do inventariante ou administrador da herança, em local seguro, até a emissão de novo Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, sob pena de apreensão do bem pela autoridade competente, nos termos do §3º do art. 29 do Decreto supracitado, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Decorrido o prazo estabelecido sem manifestação ou providência dos responsáveis, o processo administrativo e os fatos serão encaminhados à Polícia Judiciária, para adoção das medidas legais pertinentes. A presente Nota possui caráter de NOTIFICAÇÃO PÚBLICA, substituindo a notificação individual, em razão do número de casos identificados, da ausência de retorno em grande parte deles e da necessidade de assegurar ampla publicidade, nos termos legais. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos junto ao NÚCLEO DE REGISTRO DE ARMAS / CÉLULA DE MATERIAL BÉLICO / COORDENADORIA LOGÍSTICA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, situado na Rua Carlos Araújo, S/N – Bairro Quintino Cunha – Fortaleza/CE – CEP 60351-010, munidos de documento de identificação e comprovação de vínculo sucessório.

ANEXO I:

ORD CPF DO FALECIDO NOME DO FALECIDO
1 263.XXX.333-34 ISAIAS ALVES DE LIMA
2 032.XXX.773-80 JOAO CLEUTON GERMANO SOARES
3 960.XXX.013-49 FRANCIELBER LIMA MONTEIRO
4 034.XXX.033-01 JOAO PAULO BEZERRA DE MORAIS
5 058.XXX.903-30 JOSE TEXEIRA
6 057.XXX.473-00 RAIMUNDO ABREU MOREIRA
7 014.XXX.653-17 SEBASTIAO CHARLES ALMEIDA SILVA
8 167.XXX.033-87 FRANCISCO MOESIO PINHEIRO BARBOSA
9 174.XXX.013-72 JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE LIMA
10 245.XXX.393-15 TADEU BATISTA DE MELO
11 030.XXX.203-78 ABDORAL VIEIRA GOMES
12 006.XXX.153-00 ANTONIO PAZ RODRIGUES
13 959.XXX.963-20 ANTONIO TIAGO NOGUEIRA LIMA
14 000.XXX.953-91 ATTILA NOGUEIRA QUEIROZ
15 040.XXX.958-10 CARLOS ALBERTO HOLANDA DA SILVA
16 896.XXX.763-04 CLECIANO ALVES VASCONCELOS
17 017.XXX.743-34 EDMILSON MIGUEL DE OLIVEIRA
18 748.XXX.193-34 ELISAUGUSTO PAULINO DA SILVA
19 049.XXX.843-20 EVANDRO ALVES RAMOS
20 046.XXX.223-53 FILADELFO CARVALHO DE SENA
21 320.XXX 523-20 FRANCISCO ADRIANO DE QUEIROZ FILHO
22 102.XXX.683-00 FRANCISCO AIRTON DE OLIVEIRA
23 060.XXX.353-04 FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ
24 318.XXX.403-04 FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA
25 243.XXX.503-78 FRANCISCO ANTONIO SARAIVA CORREIA
26 366.XXX.263-53 FRANCISCO CELIO ISIDIO DO CARMO
27 190.XXX.523-91 FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
28 042.XXX.293-00 FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
29 510.XXX.353-68 FRANCISCO DJALMA SILVA DE BRITO
30 092.XXX.243-87 FRANCISCO FAJARDO DE AGUIAR
31 165.XXX.293-00 FRANCISCO ISRAEL DANIEL DE CASTRO
32 058.XXX.493-00 FRANCISCO LACERDA DA SILVA
33 057 XXX.943-20 FRANCISCO OLIVEIRA GOMES
34 121.XXX.483-15 FRANCISCO TARCISIO ROCHA DA SILVA
35 171.XXX.133-04 IVAN HONORATO FALCAO
36 097.XXX.043-04 JOAO PEREIRA DE SOUSA
37 072.XXX.653-49 JOAO SILVA ARAUJO
38 549.XXX.063-91 JONAS CARDOSO DO NASCIMENTO
39 734.XXX.473-15 JOSÉ CARLOS DE ABREU NASCIMENTO
40 266.XXX.633-87 JOSE CARLOS NUNES NOGUEIRA
41 146.XXX.093-04 JOSE HAMILTON CARLOS DE OLIVEIRA
42 264.XXX.703-00 JOSE LUCIANO DA SILVA
43 318.XXX.063-91 JOSÉ NAÉCIO MONTEIRO XAVIER
44 510.XXX.143-53 JOSE ROBERTO BARBOSA
45 002.XXX.733-68 JOSE VALMAR MARIANO
46 010.XXX.363-36 JOSE WILKER LEITE DA SILVA
47 484.XXX.493-00 JULIO CESAR DA SILVA