DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 243
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR |
DIARIAS | G.O.30% | MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SD THYAGO AUGUSTO | 14/08/2025 | FORTALEZA/ | |||||||
| CARLOS DA COSTA, M.F.: 30902726 |
- 14/08/2025 |
CE - PORANGA/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| SD BRUNO BARBADO CASTILHO, M.F.: 30907159 |
14/08/2025 - 14/08/2025 |
FORTALEZA/ CE - PORANGA/CE - FORTALEZA/CE |
R$ 137,78 | 0.5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 68,89 |
| TOTAL | R$ 551,12 |
AVISO/NOTA DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO PÚBLICA REGULARIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO O NÚCLEO DE REGISTRO DE ARMAS da Célula de Material Bélico – CEMBEL, da Coordenadoria Logística – COLOG, da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, FAZ SABER, a todos quantos o presente Aviso virem ou dele tiverem conhecimento, que, em cumprimento à Peça 250 do Acórdão nº 949-TCU – Plenário, de 15 de maio de 2024, do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos termos do art. 29 do Decreto Federal nº 11.615, de 21 de julho de 2023, torna pública a presente NOTA DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, para fins de ampla divulgação e produção dos efeitos administrativos correspondentes . Considerando o levantamento realizado no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA/Exército Brasileiro, foram identificados 185 (cento e oitenta e cinco) policiais militares falecidos que deixaram armas de fogo registradas em seu nome. Tais armas, conforme verificado, encontram-se sob a posse de viúvas, herdeiros e inventariantes, os quais, em sua maioria, não possuem autorização legal válida (porte ou registro ativo) para mantê-las sob sua guarda, em desacordo com a legislação vigente. Ressalta-se que, dentre os 185 casos identificados, este Núcleo de Registro de Armas obteve retorno das notificações enviadas apenas em parte deles. Nos demais, constantes da relação anexa (anexo I), não houve qualquer resposta, apesar das tentativas de contato realizadas por meio de e-mail, WhatsApp, ligação telefônica e demais formas de comunicação disponibilizadas pelos representantes legais informados pela CEARAPREV. Assim, diante da frustração das tentativas individuais de localização, e visando assegurar a ciência dos interessados, promove-se a presente NOTIFICAÇÃO PÚBLICA, a qual se harmoniza com o disposto no art. 256 do Código de Processo Civil, que admite a utilização de edital quando desconhecido, incerto ou não localizado o destinatário, após esgotados os meios razoáveis de contato. Dessa forma, ficam os HERDEIROS, INVENTARIANTES, ADMINISTRADORES DE ESPÓLIO, VIÚVAS e VIÚVOS formalmente CIENTIFICADOS de que deverão, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data desta publicação, adotar uma das seguintes providências: I – Providenciar a transferência da propriedade da arma de fogo, mediante alvará judicial ou autorização formal assinada por todos os herdeiros maiores e capazes, conforme o art. 15 do Decreto Federal nº 11.615/2023; ou II – Proceder à entrega voluntária da arma de fogo à Polícia Federal, para fins de indenização, conforme regulamentação específica e disponibilidade orçamentária. Até que a transferência ou a entrega seja concluída, a arma de fogo deverá permanecer sob guarda e responsabilidade do inventariante ou administrador da herança, em local seguro, até a emissão de novo Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF, sob pena de apreensão do bem pela autoridade competente, nos termos do §3º do art. 29 do Decreto supracitado, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Decorrido o prazo estabelecido sem manifestação ou providência dos responsáveis, o processo administrativo e os fatos serão encaminhados à Polícia Judiciária, para adoção das medidas legais pertinentes. A presente Nota possui caráter de NOTIFICAÇÃO PÚBLICA, substituindo a notificação individual, em razão do número de casos identificados, da ausência de retorno em grande parte deles e da necessidade de assegurar ampla publicidade, nos termos legais. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos junto ao NÚCLEO DE REGISTRO DE ARMAS / CÉLULA DE MATERIAL BÉLICO / COORDENADORIA LOGÍSTICA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, situado na Rua Carlos Araújo, S/N – Bairro Quintino Cunha – Fortaleza/CE – CEP 60351-010, munidos de documento de identificação e comprovação de vínculo sucessório.
ANEXO I:
| ORD | CPF DO FALECIDO | NOME DO FALECIDO |
|---|---|---|
| 1 | 263.XXX.333-34 | ISAIAS ALVES DE LIMA |
| 2 | 032.XXX.773-80 | JOAO CLEUTON GERMANO SOARES |
| 3 | 960.XXX.013-49 | FRANCIELBER LIMA MONTEIRO |
| 4 | 034.XXX.033-01 | JOAO PAULO BEZERRA DE MORAIS |
| 5 | 058.XXX.903-30 | JOSE TEXEIRA |
| 6 | 057.XXX.473-00 | RAIMUNDO ABREU MOREIRA |
| 7 | 014.XXX.653-17 | SEBASTIAO CHARLES ALMEIDA SILVA |
| 8 | 167.XXX.033-87 | FRANCISCO MOESIO PINHEIRO BARBOSA |
| 9 | 174.XXX.013-72 | JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE LIMA |
| 10 | 245.XXX.393-15 | TADEU BATISTA DE MELO |
| 11 | 030.XXX.203-78 | ABDORAL VIEIRA GOMES |
| 12 | 006.XXX.153-00 | ANTONIO PAZ RODRIGUES |
| 13 | 959.XXX.963-20 | ANTONIO TIAGO NOGUEIRA LIMA |
| 14 | 000.XXX.953-91 | ATTILA NOGUEIRA QUEIROZ |
| 15 | 040.XXX.958-10 | CARLOS ALBERTO HOLANDA DA SILVA |
| 16 | 896.XXX.763-04 | CLECIANO ALVES VASCONCELOS |
| 17 | 017.XXX.743-34 | EDMILSON MIGUEL DE OLIVEIRA |
| 18 | 748.XXX.193-34 | ELISAUGUSTO PAULINO DA SILVA |
| 19 | 049.XXX.843-20 | EVANDRO ALVES RAMOS |
| 20 | 046.XXX.223-53 | FILADELFO CARVALHO DE SENA |
| 21 | 320.XXX 523-20 | FRANCISCO ADRIANO DE QUEIROZ FILHO |
| 22 | 102.XXX.683-00 | FRANCISCO AIRTON DE OLIVEIRA |
| 23 | 060.XXX.353-04 | FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ |
| 24 | 318.XXX.403-04 | FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA |
| 25 | 243.XXX.503-78 | FRANCISCO ANTONIO SARAIVA CORREIA |
| 26 | 366.XXX.263-53 | FRANCISCO CELIO ISIDIO DO CARMO |
| 27 | 190.XXX.523-91 | FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA |
| 28 | 042.XXX.293-00 | FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA |
| 29 | 510.XXX.353-68 | FRANCISCO DJALMA SILVA DE BRITO |
| 30 | 092.XXX.243-87 | FRANCISCO FAJARDO DE AGUIAR |
| 31 | 165.XXX.293-00 | FRANCISCO ISRAEL DANIEL DE CASTRO |
| 32 | 058.XXX.493-00 | FRANCISCO LACERDA DA SILVA |
| 33 | 057 XXX.943-20 | FRANCISCO OLIVEIRA GOMES |
| 34 | 121.XXX.483-15 | FRANCISCO TARCISIO ROCHA DA SILVA |
| 35 | 171.XXX.133-04 | IVAN HONORATO FALCAO |
| 36 | 097.XXX.043-04 | JOAO PEREIRA DE SOUSA |
| 37 | 072.XXX.653-49 | JOAO SILVA ARAUJO |
| 38 | 549.XXX.063-91 | JONAS CARDOSO DO NASCIMENTO |
| 39 | 734.XXX.473-15 | JOSÉ CARLOS DE ABREU NASCIMENTO |
| 40 | 266.XXX.633-87 | JOSE CARLOS NUNES NOGUEIRA |
| 41 | 146.XXX.093-04 | JOSE HAMILTON CARLOS DE OLIVEIRA |
| 42 | 264.XXX.703-00 | JOSE LUCIANO DA SILVA |
| 43 | 318.XXX.063-91 | JOSÉ NAÉCIO MONTEIRO XAVIER |
| 44 | 510.XXX.143-53 | JOSE ROBERTO BARBOSA |
| 45 | 002.XXX.733-68 | JOSE VALMAR MARIANO |
| 46 | 010.XXX.363-36 | JOSE WILKER LEITE DA SILVA |
| 47 | 484.XXX.493-00 | JULIO CESAR DA SILVA |