DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº1/2025-DEPM/AESP
- Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 01/2025 - DEPM/AESP, regido pelo Editais do Curso de Formação de Oficiais - CFO PM da Polícia Militar do Ceará, regulamentado pelo PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 07/2024 – CEMI/COENI –AESP/CE, publicada no DOE nº 104 de 06/06/2024 e do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (CFPCO –PMCE/2024), publicado no DOE Nº 090 de 15/05/2024, em conformidade com a Instrução Normativa Nº01/2024 – DG/AESP/CE - Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, publicada no DOE Nº 132 de 16/07/2024. 2. Objetivo: Estabelecer a rotina e as normas para a execução do Serviço Interno de Sentinela e de Equipe de Dia pelos Cadetes e Alunos-Oficiais , visando à consolidação das competências cognitivas, operativas e atitudinais adquiridas no curso. Esta prática deve familiarizar o futuro Oficial PM com a realidade administrativa e de segurança das instalações da instituição, solidificando a sua formação para o exercício das funções de Oficialato, pautadas na hierarquia e disciplina. 3. Cursos: Curso de Formação de Oficiais - CFO PM da Polícia Militar do Ceará Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará. 4. Condições de Execução: 4.1. Uniforme de serviço: Uniforme de instrução da Aesp/Ce; 4.2. Armamento e Equipamento: Pistola .40, colete balístico, tonfa e cinto de guarnição regulamentar da PMCE; 4.3. Efetivo: 160 (cento e sessenta) Cadetes PPMM do 2º ano e Alunos do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará - CFOCO - PMCE 2024 - 3º semestre, conforme o ANEXO - I; 4.4. Escalas de serviços: Iniciarão pelo 1º Pelotão dos Cadetes PPMM do 2º ano. 5. Da Organização do Serviço: 5.1. A equipe de serviço será composta por: 5.1.1. Oficial de Dia; 5.1.2. Cadete de Dia; 5.1.3. Adjunto do Cadete de Dia; 5.1.4. Auxiliar do Cadete de Dia. 5.1.5. Sentinelas: O serviço de sentinela será composto por 12 (doze) discentes, divididos em 04 (quatro) postos de serviço, com 03 (três) policiais militares por posto. 5.2. Os postos de serviços dos sentinelas seguem as seguintes localizações: 5.2.1. Posto 1 – Guarita da Entrada da Aesp/Ce; 5.2.2. Posto 2 – Recepção da Aesp/Ce: Térreo e Área de convivência das mangueiras; 5.2.3. Posto 3 – Piscinas e Ginásio Poliesportivo; 5.2.4. Posto 4 – Campo de futebol e Estacionamento dos Cadetes PPMM. 5.3. O serviço de escala terá a duração de 12 (doze) horas, distribuídas da seguinte forma: 5.3.1. Sexta-Feira/Sábado: 20h00 às 08h00; 5.3.2. Sábado: 08h00 às 20h00; 5.3.3. Sábado/Domingo: 20h00 às 08h00. 6. DAS ATRIBUIÇÕES: 6.1. O Oficial de Dia é, fora do expediente, o representante do Diretor de Ensino e Instrução - Depm/Aesp/Ce e tem como principais atribuições, além das previstas em outros regulamentos, e, no que couber as disposições regulamentares previstas no Artigo 197 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais – RISG (R1), a saber: 6.1.1. Assegurar, durante o seu serviço, o exato cumprimento de ordens da unidade e das disposições regulamentares relativas ao serviço; 6.1.2. Conduzir pessoalmente a rendição dos Cadetes; 6.1.3. Participar ao Orientador da Célula de Formação Policial Militar - CEFPM/ DEPM/AESP/Ce todas as ocorrências “extraordinárias” durante no serviço; 6.1.4. Providenciar o relatório de serviço; 6.1.5. Receber qualquer autoridade civil ou militar; 6.1.6. Estar ciente da entrada, permanência e saída de quaisquer pessoas estranhas à Academia; 6.1.7. Passar (ou fazer passar) pelo Cadete de Dia, quando puder fazê-lo pessoalmente, as revistas regulamentares; 6.1.8. Permanecer nas dependências desta Academia, durante as horas estabelecidas neste Nota, pronto e uniformizado para atender a qualquer eventualidade; 6.1.9. Realizar a revista de recolher. 6.2. O Cadete de Dia é, o auxiliar direto do Oficial de Dia, cabendo-lhe as atribuições relativas à função, sendo o principal responsável pelo exato cumprimento de todas as ordens, e, no que couber, as disposições regulamentares previstas no Artigo 205 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais – RISG (R1), a saber: 6.2.1. Assegurar o exato cumprimento das normas desta Academia e das disposições relativas ao serviço; 6.2.2. Ao assumir o serviço, verificar, acompanhado do seu antecessor, se todas as dependências estão em ordem, bem como se todos os Cadetes escalados se encontram nesta Academia; 6.2.3. Supervisionar e fiscalizar a execução do serviço de sentinela, verificando se as ordens e instruções estão sendo cumpridas; 6.2.4. Receber qualquer autoridade civil ou militar de posto superior à do Oficial de Dia e acompanhá-la à presença do Oficial de Dia e/ou do oficial de maior posto que se achar na Academia; 6.2.5. Ter ciência da entrada, permanência e saída de quaisquer pessoas estranhas às instalações; 6.2.6. Inspecionar frequentemente as dependências da Academia, verificando se estão sendo cumpridas as ordens em vigor; 6.2.7. Dar conhecimento imediato ao Oficial de Dia sobre todas as ocorrências que exijam pronta intervenção; 6.2.8. Registrar em relatório todas as ocorrências verificadas durante o serviço. 6.3. O Adjunto do Cadete de Dia é o responsável pela execução de todas as ordens referentes ao serviço da guarda, e, é subordinado, para esse efeito, diretamente ao Cadete de Dia, zelando pelo exato cumprimento de todas as ordens, incluindo, no que couber as disposições regulamentares previstas no Artigo 216 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais – RISG (R1), a saber: 6.3.1. Formar a guarda; 6.3.2. Conferir, ao assumir o serviço, o material distribuído à guarda, bem como comunicar, imediatamente, ao Cadete de Dia as irregularidades verificadas; 6.3.3. Cumprir e fazer cumprir, por efetivo da guarda, os deveres correspondentes; 6.3.4. Zelar pela fiel execução do serviço, conforme as ordens e instruções em vigor; 6.3.5. Organizar e controlar o “rodízio” de descanso do efetivo da guarda; 6.3.6. Dar conhecimento ao efetivo da guarda das ordens e disposições regulamentares relativas ao serviço, rememorando-lhes as normas de segurança; 6.3.7. Passar em revista o efetivo da guarda, constantemente; 6.3.8. Fechar os portões da Academia às 18 (dezoito) horas (ou horário determinado pelo Oficial de Dia), deixando aberta, apenas, a passagem individual do portão principal; 6.3.9. Dar imediato conhecimento ao Cadete de Dia sobre qualquer ocorrência extraordinária havida na guarda, mesmo que já tenham sido adotadas as providências a respeito; 6.3.10. Entregar ao Cadete de Dia a relação dos servidores que entraram nesta Academia, após a revista de recolhimento, mencionando a hora de entrada. 6.4. O Auxiliar do Cadete de Dia é o auxiliar imediato do Adjunto ao Cadete de Dia, cujas ordens devem ser cumpridas com presteza e exatidão, sendo ainda o seu substituto eventual em impedimentos momentâneos, zelando pelo exato cumprimento de todas as ordens, e, no que couber as disposições regulamentares previstas no Artigo 217 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais – RISG (R1), a saber: 6.4.1. Empenhar-se para que nenhuma falha ocorra no serviço, corrigindo imediatamente as que verificar e solicitando a intervenção do Adjunto ao Cadete de Dia, quando necessário; 6.4.2. Dar ciência ao Adjunto ao Cadete de Dia de todas as ocorrências que chegarem a seu conhecimento e pertinentes ao serviço; 6.4.3. Render os “quartos de hora” das sentinelas: 6.4.4. Verificar se todas as sentinelas estão com suas armas travadas, alimentadas e não-carregadas; 6.4.5. Acompanhar a rendição dos postos e exigir das sentinelas a transmissão clara e fiel das ordens recebidas; 6.4.6. Auxiliar o Adjunto ao Cadete de Dia na vigilância de tudo o que se relacionar ao serviço, por iniciativa própria ou por determinação daquele; 6.4.7. Atender, com a máxima presteza, ao chamado das sentinelas e dirigir-se aos respectivos postos logo que tenha conhecimento de alguma anormalidade. 6.5. A Sentinela é, por todos os títulos, respeitável e inviolável, sendo, por lei, punido com severidade quem atentar contra a sua autoridade. Destarte, pela responsabilidade que lhe incumbe, o Cadete PM investido de tão nobre função portar-se-á com zelo, serenidade e energia, próprios à autoridade que lhe foi atribuída, cumprindo ainda, no que couber as disposições regulamentares, previstas no Artigo 221 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais – RISG (R1), a saber: 6.5.1 Estar alerta e vigilante, para o fiel cumprimento da sua missão; 6.5.2 Não abandonar sua arma e mantê-la pronta para ser empregada, alimentada, fechada e travada; 6.5.3 Não conversar, nem utilizar telefone celular ou fumar durante a permanência no posto de sentinela; 6.5.4 Evitar explicações e esclarecimentos a pessoas estranhas ao serviço, solicitando, para isso, a presença do Auxiliar do Cadete de Dia, quando se tornar necessário; 6.5.5 Não admitir qualquer pessoa estranha ou em atitude suspeita nas proximidades de seu posto; 6.5.6 Guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas; 6.5.7 Fazer parar qualquer pessoa, força ou viatura que pretenda entrar na Academia, especialmente, à noite, solicitando, para tanto, o Auxiliar do Cadete de Dia, para a necessária identificação; 6.5.8 Prestar as continências regulamentares; 6.5.9 Não abandonar o posto de serviço em nenhuma hipótese. 7. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS: 7.1 O serviço de sentinela será de 02 (duas) horas em pé e 04 (quatro) horas de descanso; 7.2 Os discentes nas funções de Cadete de Dia, Adjunto ao Cadete de Dia e Auxiliar do Cadete de Dia serão os responsáveis para realizar a ronda nos postos de serviço; 7.3 A ronda terá obrigatoriamente 02(duas) horas de duração. Outrossim, o rodante será responsável para informar aos sentinelas o momento da rendição com a antecedência de 10 (dez) minutos; 7.4 O discente que apresentar dispensa médica no dia de serviço, deverá cumpri-lo nas instalações da Academia, salvo se no referido atestado tiver estabelecido “repouso residencial”; 7.5 O discente que não de participar do serviço, ao qual estava escalado, devido a repouso médico, será escalado no final de semana subsequente; 7.6 Todo o pessoal de serviço deve manter-se devidamente uniformizado, equipado e armado durante todo o período estabelecido, pronto para atender a qualquer eventualidade; 7.7 No período compreendido entre 06h e 22h, o descanso será realizado em sala de aula ou local análogo a ser designado pelo Oficial de Dia, onde deverão ser mantidas as condições para o pronto emprego. 7.8 No período noturno,entre 22h00 as 06h00,o descanso poderá ser, realizado no alojamento de serviço. 7.9 A substituição nos postos será realizada mediante a transmissão clara e fiel das ordens e instruções,dos substituídos aos substitutos. 7.10 Durante o serviço as armas de todo efetivo deverão obrigatóriamente estar alimentada, fechada e travada; 7.11 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Militar. Fortaleza, 05 de dezembro de 2025.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
ANEXO – I RELAÇÃO NOMINAL DOS CADETES E ALUNOS OFICIAIS
| ORD. | GRADUAÇÃO | NÚMERO | NOME | MAT. FUNCIONAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 | CAD PM | 38.852 | SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA ROCHA | 300.547-2-5 |
| 2 | CAD PM | 37.609 | HERMESON DA SILVA LIMA | 300.527-6-5 |
| 3 | CAD PM | 38.818 | ANA PAULA SIQUEIRA DE OLIVEIRA | 300.549-3-8 |
| 4 | CAD PM | 37.615 | LUCAS MEDEIROS NOGUEIRA | 300.528-6-2 |
| 5 | CAD PM | 37.619 | ROBERTOB EZERRA DIAS NETO | 300.529-0-0 |
| 6 | CAD PM | 37.624 | NADIA RITA DE CASSIA AQUINO PINHEIRO | 300.529-7-8 |
| 7 | CAD PM | 37.702 | ANTONIO LEONARDO BRITO DOS SANTOS | 300.538-9-3 |
| 8 | CAD PM | 37.640 | TULIO MAYKE BARROS QUESADO | 300.531-6-8 |