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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/12/2025 · pág. 1

DOE 10/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 10 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº233 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04797711/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE FERREIRA DE AMORIM , CPF 06885535320, que exerce a função de MOTORISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00003719, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, “PostMortem”, a partir de 01/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 14.759/2010 729,88
Gratificação Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 109,48
Gratificação de Produtividade - Lei Estadual nº 12.085/1993 c/c Lei Estadual nº 14.304/2009 600,00
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999 198,61
TOTAL 1.637,97

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado 08/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12/09/2025, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSE FERREIRA DE AMORIM, matricula 00003719. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0089520/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidor MANOEL MECIAS DE ANDRADE , CPF nº 074.508.933-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível/referência D, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 26 horas semanais, matrícula nº 19648915, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 81,91% partir de 10/11/2017, conforme laudo médico nº 2018/002823 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 26 horas (Lei nº 16.206/2017) 1.478,03
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 22% (Art. 2º, inciso I, da Lei n° 16.285/2017) 325,17
Parcela Nominalmente Identificável (art. 1º, §5º da Lei nº 15.901/2015) 139,00
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB(Lei n° 15.243/2012 e Lei n° 15.444/2013) 162,92
TOTAL 2.105,12

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/06/2025 publicado no DOE em 01/072025, que concedeu aposentadoria por invalidez ao servidor, MANOEL MECIAS DE ANDRADE, matrícula nº 19648915, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00917518/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA BENÍCIA DA SILVA , CPF nº 061.137.963-53, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00450316, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,76%, a partir de 08/09/2007, conforme laudo médico nº 2007/019784 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a agosto/2007, cujo valor é de R$ 579,83 (quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 Horas – Lei nº 15.098/2012 641,10
Progressão Horizontal de 15% - art. 43,da Lei nº 9.826/1974 112,13
TOTAL 753,23

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/07/2025 publicado no DOE em 07/07/2025 que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à servidora, Maria Benícia da Silva, matrícula nº 00450316, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04986980/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES JUCA VIEIRA , CPF 056.267.903-06, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0806661-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/09/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: