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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/12/2025 · pág. 11

DOE 09/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

87

DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017 5.845,02 TOTAL 5.845,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00396131/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98 c/c os arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/74 e Leis nº 12.066/93, art. 32, nº 11.072/85, art. 1º , nº 11.812/91, art. 3º e nº 13.787/2006, à servidora LUCIA BARBOSA DA SILVA , CPF 08148090300, exercente da função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06730914, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.250/2002 R$ 852,83
Gratificação de Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 170,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 341,13
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 R$ 85,28
Gratificação de Localização de 10% - Art. 3º da Lei Estadual nº 11.812/1991 R$ 85,28
Gratificação de Incentivo Profissional de 20%(Art. 32 da Lei Estadual nº 12.066/1993) R$ 170,57
TOTAL R$ 1.705,66

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$ 626,95
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 258,85
TOTAL R$ 2.847,34

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02581412/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora CLAUDECIR DA ROCHA BRAGA , CPF 057.615.223-49, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40472118, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,24%, a partir de 18/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2016, cujo valor é de R$ 5.607,70 (CINCO MIL, SEISCENTOS E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos processos n° 05854688/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora ELIANA DE QUEIROZ MAGALHÃES , CPF 144.469.873-72, que exerce função de TERAPEUTA OCUPACIONAL, classe III, nível/referência 13 (com efeitos financeiros da referência 16, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020), Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40473912 lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,21%, partir de 24/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2017, cujo valor é de R$ 3.246,15 (TRÊS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUINZE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7004430/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, II, § 3° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41/2003, a servidora, MARIA SILVA PINHEIRO , CPF 121.385.333-87, que exerce a função de TELEFONISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 36,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 4011021-6, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,16%, a partir de 01/11/2015 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2014, cujo valor é de R$ 971,67 (novecentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7004430/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1, “b” e § 3° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41/2003, a servidora, MARIA DE JESUS MARQUES DA COSTA , CPF 121.385.333-87, que exerce a função de ENFERMEIRO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados da Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 3001751-X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,47%, a partir de 13/07/2016 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2016, cujo valor é de R$ 2.578,65 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE