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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2025 · pág. 25

DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13611322/2025 – IG 1421987

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 13611322/2025; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; III – CONTRATADA: EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA , CNPJ nº 73.694.788/0001-57; IV – ENDEREÇO: Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864-520; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93; VI- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VII – OBJETO: Majorar o valor global inicial do Contrato nº1361322/2025 , em 24,92% (vinte e quatro vírgula noventa e dois por cento), que corresponde ao valor de R$ 104.835,57 (cento e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), alterando o valor global atual de R$ 420.731,96 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) para o valor de R$ 525.567,53 (quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos); VIII - VALOR MAJORADO: R$ 104.835,57 (cento e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos); IX - DA VIGÊNCIA: A partir da publicação em DOE; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XI - DATA: 16 de dezembro de 2025; XII- SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE e o Sr Francisco Lennon Barbosa Martins, Representante da contratada. Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA

Referências: - Contrato nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 - PMCE; - Processo NUP 10061.031354/2025-00. ÓRGÃO: Polícia Militar do Ceará, inscrita no CNPJ n° 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima, Fortaleza-CE – CEP:60.415-390. EMPRESA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ 07.783.832/0001-70, estabelecida na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850 – Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.125-101. A Polícia Militar do Ceará, empós assegurar a ampla defesa e o contraditório à Empresa CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA, no Processo NUP 10061.031354/2025-00 (referência), contratada por meio do Contrato nº Nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 - PMCE, oriundo do Pregão Eletrônico n° Nº 20200014-SSPDS, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obras terceirizadas , aplicou as seguintes penalidades à contratada, a saber: - Rescisão do Contrato, com esteio no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8666/1993 c/c Subcláusula 15.1. da Cláusula Décima Quinta do Contrato Nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 – PMCE; - Multa no valor de 178.152,12 (cento e setenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e doze centavos) correspondente a 0,3%(três décimos por cento) em face do instituto reincidência sobre o valor das Notas de Empenho (2025NE001345, 2025NE001346, 2025NE001617 e 2025NE1618), referente ao mês da inexecução contratual no valor de R$ 659.822,70 (seiscentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta centavos), conforme o que preceitua o inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993 c/c alínea “d” da Subcláusula 13.1.1 da Cláusula Décima Terceira do Contrato Nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 – PMCE; Tudo, em face de, restar provado no Processo Administrativo Sancionatório (NUP 10061.032778/2025-83), a inexecução parcial do contrato em alusão. Com efeito, a CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA, fora comunicada formalmente da presente inexecução ao referido contrato, por meio da Notificação nº 01/2025 – CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE (Processo NUP 10061.031354/2025-00), devidamente recebida pelo seu representante legal, em 05 de agosto de 2025, empós transcorrido o prazo legal para interpor recurso às sanções, conforme artigo 109 da Lei nº 8666/1993, a empresa tempestivamente apresentou Defesa Previa, todavia as justificativas apresentadas não foram suficientes para eximi-la da responsabilidade ou repelir a penalidade aplicadas. Por fim, ressaltamos que a publicidade da sanção administrativa se deu na íntegra em Boletim do Comando-Geral n° 165, datado de 04 de setembro de 2025. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025.

Francisco Narcelio Atanazio Alves – CEL QOPM

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA

Referências: - Contrato nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 - PMCE; - Processo NUP 10061.031300/2025-36. ÓRGÃO: Polícia Militar do Ceará, inscrita no CNPJ n° 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, nº 2280, Fátima, Fortaleza-CE – CEP:60.415-390. EMPRESA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA – CNPJ 07.783.832/0001-70, estabelecida na Rua Tibúrcio Cavalcante, 2850 – Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.125-101. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, após análise do Recurso interposto pela empresa Criart Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA contra a decisão administrativa que aplicou penalidade de MULTA em razão do descumprimento das Subcláusulas 10.1 e 10.5 do Contrato nº 68/2021 – SACC nº 1201149/2022 – PMCE, resolve: Conhecer do Recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo integralmente a penalidade de MULTA no valor de R$ 61.752,45 (sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) correspondente a 0,3%(três décimos por cento) em face do instituto reincidência sobre o valor das Notas de Empenho (2025NE001617 e 2025NE001618), referente ao mês da inexecução contratual, no valor de valor total de R$343.069,17 (trezentos e quarenta e três mil, sessenta e nove reais e dezessete centavos), diante do inadimplemento de obrigações trabalhistas relativas aos meses de abril a junho de 2025, consistentes no atraso de salários e verbas correlatas dos empregados vinculados à execução contratual. A penalidade permanece fundamentada no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, c/c alínea “d” da Subcláusula 13.1.1 da Cláusula Décima Terceira do Contrato Nº 68/2021 – SACC Nº 1201149/2022 – PMCE, conforme decisão já publicada no Boletim do Comando-Geral nº 165, de 04 de setembro de 2025. Tudo, em face de, restar provado no Processo Administrativo Sancionatório (NUP 10061.031300/2025-36), a inexecução parcial do contrato em alusão. Com efeito, a CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA, fora comunicada formalmente da aplicação da sanção em consequencia da inexecução ao referido contrato, por meio da Notificação nº 02/2025 – CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE (Processo NUP 10061.031300/2025-36), devidamente recebida pelo seu representante legal, em 25 de setembro de 2025, empós transcorrido o prazo legal para interpor recurso às sanções, conforme preceitua o princípio do contraditório e da ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV, da vigente Constituição Federal; Por fim, ressaltamos que a publicidade da sanção administrativa se deu na íntegra em Boletim do Comando-Geral n° 165, de 04 de setembro de 2025. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2025.

Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE-GERAL

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº201/2025

PROCESSO NUP 10061.071372/2025-16

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 246.803,67(duzentos e quarenta e seis mil oitocentos e três reais e sessenta e sete centavos), junto a empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE , inscrita no CNPJ sob o n° 07.040.108/0001-57, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 688/2022, que teve por objeto a prestação de serviço fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, durante o período 21/05/2025 a 31/10/2025, para atender as necessidades da PMCE. HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.

Manoel de Jesus Rodrigues Mello - CEL QOCPM RR DIRETOR DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – HPM MAT. FUNC. 061.578.1-5


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº202/2025

PROCESSO NUP 10061.071391/2025-42

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°.9.808/1973, a fim de atender às necessidades do HPM/PMCE, inscrito no CNPJ sob o número 01.790.944/0033-50, com sede na Rua Princesa Isabel n° 1526, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 1.987,37 (mil novecentos e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos), junto a empresa COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE ,