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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2025 · pág. 42

DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025

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Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contado a partir da sua publicação do instrumento contratual em sítio oficial/Diário Oficial, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 94.081,64 (Noventa e quatro mil, oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.11272.03.339039.54400.1 - 3109 (2025). DATA DA ASSINATURA: 11 de Dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Rafael Soares da Silva Paiva- CONTRATANTE – José Edson Anastacio Costa – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-Cláudia Loiola de Alencar, 02-Francisco Edvaldo de Sousa Lima. Fortaleza, 16 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.165033/2025-93 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº250/2025 IG: 1424611 SACC: 1411554

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e MUNICÍPIO DE CAPISTRANO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.063.589/0001-16, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representado por seu/sua Prefeito(a), CLÁUDIO BEZERRA SARAIVA, portador(a) do RG nº 90003017830 e CPF nº 229.740.243-00. OBJETO: Apoio de ações na área da educação (aquisição de fardamento) , para o município de Capistrano/Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Convênio, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025, Lei nº 18.973, de 5 de agosto de 2024, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza / CE VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por 12 meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: O valor global do Convênio é de R$ 1.011.923,00 (um milhão, onze mil novecentos e vinte e três reais), previsto no MAPP 2593, arcando a CONCEDENTE com R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) em APDA. b) Segunda Parcela – R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais) em APDA + 02 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.142.11271.07.334041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 11 de Dezembro de 2025 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação CONCEDENTE CLÁUDIO BEZERRA SARAIVA Prefeito Municipal de Capistrano CONVENENTE TESTEMUNHAS:: LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº054/2023 - NUP 22001.121569/2025-05

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, representado por seu/sua Prefeito(a), OZIRES ANDRADE PONTES, portador(a) do RG nº 98010109871 SSP-CE e CPF nº 631.440.503-34, resolvem firmar o presente Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 054/2023, Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo O presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica tem por objeto prorrogar , por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de vigência para a finalização da implementação de um Centro de Educação Infantil (CEI) no Município de Massapê, bem como ajustes no Plano de Trabalho, tendo em vista a etapa de aquisição de equipamentos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 05 de janeiro de 2026 até 04 de janeiro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 054/2023 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza de 16 de dezembro de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , OZIRES ANDRADE PONTES - Prefeito Municipal de Massapê. TESTEMUNHAS: 1. JOSE GARCIA DA SILVA GOMES, 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2024 NUP 22001.155990/2025-10

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ , inscrito no CNPJ sob nº 23.444.672/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Marcílio Coelho Brito, portadora do RG Nº 99098136541 SSP/CE e CPF/MF Nº 005.023.433-11, resolvem firmar o presente Primeiro Aditivo ao Termo de Cooperação nº 002/2024, Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo O presente aditivo ao Termo de Cooperação Técnica tem por objeto prorrogar , por mais 730 (setecentos e trinta) dias, o prazo de vigência para a finalização da implementação de um Centro de Educação Infantil (CEI) no Município de Banabuiú, bem como ajustes no Plano de Trabalho, tendo em vista a etapa de aquisição de equipamentos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 730 (setecentos e trinta) dias, a partir de 25 de janeiro de 2026 até 24 de janeiro de 2028 . CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 002/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,15 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú/CE TESTEMUNHAS:APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR