DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 49
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.144038/2025-82
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOSÉ TELES DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAYARA MACEDO LIMA , matrícula n° 22200140211888, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.144038/2025-82. Brejo Santo, 01 de outubro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROC 22001.140952/2025-54
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA THOMÁSIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERIKA MAYARA DE OLIVEIRA PIMENTEL , matrícula nº 22200140136258, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.140952/2025-54 Fortaleza, 26 de setembro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.143680/2025-44
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ARQUITETO ROGÉRIO FROES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PRISCILA ALVES E SILVA SIQUEIRA , matrícula nº 22200140169393, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.143680/2025-44. Fortaleza, 01 de outubro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.144004/2025-98
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAUL BARBOSA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAELA CARNEIRO MARTINS , matrícula nº 22200140187960, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.144004/2025-98. Jaguaribe, 01 de outubro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.143002/2025-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MANUEL FERREIRA DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADANNY FILIPE NOGUEIRA MARTINS , matrícula nº 22200140030883, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.143002/2025-81. Eusébio, 01 de outubro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XVII nº 157, de 22 de agosto de 2025, que publicou a Portaria Nº 1750/2025 – GAB, datada em 19 de agosto de 2025, autorizando o afastamento da servidora PATRICIA DOS SANTOS ROCHA GOMES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula nº 4787131X, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso Doutorado em Física, ministrado pela Universidade Federal do Ceará – UFC: Onde se lê : por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria; Leia-se : por 01 (um) ano, a partir de 01/09/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº035/2025
A SUPERVISORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM BREJO SANTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART, 21 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM BREJO SANTO, não atendendo a convocação feita pela Supervisora do Núcleo de Execução, Conforme Edital Nº 0084/2020, RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - CGF : o contribuinte relacionado em listagem anexa; e 2 - Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado , não tem validade para acobertar o trânsito de mercadoria nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Publique – se Cumpra – se.