DOE 18/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº239 | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
58
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 13.787/2006 | R$ 1.056,46 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 211,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$ 422,58 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 211,29 |
| TOTAL | R$ 1.901,62 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00175725/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra “a”, da Constituição do Estado do Ceará, combinado com arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826 de 14/05/74; Lei nº 11.072/1985 e Lei nº 13.028/2000, a servidora, MARIA DE FÁTIMA BEZERRA VARELA , CPF 233.902.123-53, que exerce a função de PROFESSOR de Ensino Técnico Especializado, nível referencia 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 059233-1-X, lotada na Secretaria da Educação. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei 13.028/2000 | R$ 729,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art..1º Lei nº 11.072/1985) | R$ 291,69 |
| Graticação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93) | R$ 145,84 |
| Progressão Horizontal 25%(art.43 da Lei nº 9.826/74) | R$ 182,31 |
| TOTAL | R$ 1.349,06 |
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 13/09/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/09/2006, que concedeu aposentadoria a MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FERREIRA, matricula nº 059233-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02230609/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA ALDENIRA VIEIRA DO NASCIMENTO , CPF 156.823.403-10, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 037636-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO DE 20 HORAS - LEI N° 14.759/2010 | R$ 1.030,58 |
| GRATIFICAÇÃO DE EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE 10% – ART.5º LEI Nº 14.431/2009 | R$ 103,06 |
| PARCELA NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL – ART. 7º INCISO III E ART. 12 DA LEI Nº 14.431/2009 | R$261,69 |
| TOTAL | R$ 1.395,33 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. José Juares Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00816168/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, FRANCISCA FILO FREITAS COELHO , CPF 043.211.113-15, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06356516, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/06/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 | R$ 205,11 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 30,77 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 | R$82,04 |
| TOTAL | R$ 317,92 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02435779/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SINHARA DIAS DA SILVA , CPF 072.384.103-97, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07162715, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 | R$ 357,53 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 53,63 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 143,01 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 35,75 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$71,51 |
| TOTAL | R$ 661,43 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 603,48 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 60,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 153,24 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 163,42 |
| TOTAL | R$ 980,48 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE