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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/12/2025 · pág. 36

DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025

000254/2025/SEDUC/CEASE datada de 04/12/2025, às fls. 02/04. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da ata original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento . Fortaleza, data de assinatura do sistema. Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata: Secretaria da Educação (SEDUC) CNPJ 07.954.514/0001-25, Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTRELA, Cargo: Secretária da Educação, CPF: 473.400.533-87, RG: 216562291 SSP/CE, ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n Cambeba Fortaleza/CE, Detentor Adjudicatário do Reg. de Preço: EMPRESA COMERCIAL PRAIA E MAR LTDA – CNPJ sob o nº 17.608.115/0001- 66, Nome do Representante: DENISE MARIA ALVES BARBOSA, Cargo: ADMINISTRADORA, CPF: 801.208.493-72, RG: 20075373526, Endereço: Av. Central Do Icaraí, N° 5452 Loja 06, Icaraí, Caucaia-CE - CEP: 61.624-45. TESTEMUNHAS: 1. PATRICIA PIMENTEL PEREIRA, 2. PAULA AMANDA RIBEIRO DA SILVA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº130/2023 IG: 1424635 SACC: 1284643

NUP 22001.151210/2025-54

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACUJÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.488.679/0001-59, representado por seu/sua Prefeito(a), PEDRO ALIAR DE SOUSA LEOPOLDINO, portador(a) do RG nº 2004098059088 SSP/CE e CPF nº 093.751.18390, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 130/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de dezembro de 2025 até 24 de junho de 2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 15 de Dezembro de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação PEDRO ALIAR DE SOUSA LEOPOLDINO Prefeito(a) Municipal de Pacujá/CE TESTEMUNHAS: LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO

CONTRATO: 17/2023 -NUP Nº22001.075363/2025-98

Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.075363/2025-98, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 19/08/2025, em face da pessoa jurídica de ZUMA CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 49.181.703/0001-52, em razão da incidência de descumprimento contratual, durante a execução do Contrato nº 17/2023, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 87, I e II da Lei 8.666/93, as sanções administrativa de Advertência e Multa no valor de e R$ 13.958,50 (Treze Mil e Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos). Fortaleza, 12 DE DEZEMBRO DE 2025. José Iran da Silva - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N°142/2023

PROCESSO Nº22001.113427-2024-85

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a empresa F. R. ARCANJO MATOS LTDA , estabelecida na Rua Suécia, nº 1025, Itaperi, Fortaleza-CE, CEP 60.714-140, inscrita no CNPJ: 20.997.758/0001-53, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 2001012039623 SSPDS/CE e CPF 028.003.923-98, residente e domiciliado na suécia, nº 1025, Itaperi, Fortaleza-CE, CEP 60.714-140, resolvem, de comum acordo, RESCINDIR o CONTRATO nº 142/2023, por meio do presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78, inciso XVI, e art. 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas constante no Processo nº 22001.113427-2024-85, e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº142/2023 , que trata da contratação de empresa para a Construção de um Centro de Educação Infantil – CEI, no município de Morada Nova – Ceará, tendo a interveniência da Superintendência de Obras Públicas – SOP. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos do art. 78, inciso XVI, e art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no Processo nº 22001.113427-2024-85. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº 142/2023. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza, 11 DE dEZEMBRO DE 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS F. R. ARCANJO MATOS LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.093510/2025-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GERARDO MAJELLA MELLO MOURÃO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA AURENI DIAS , matrícula nº 22200140347046, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.093510/2025-10. Ipueiras, 10 de Junho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.110918/2025-55

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO NONATO FREIRE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMMANUEL CUNHA ROCHA , matrícula nº 22200140151982, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2025, página 49, Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110918/2025-55. Alto Santo, 04 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR