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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/12/2025 · pág. 42

DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.113931/2025-66

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LUIZA TIMBÓ, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMERSON ROARKY SABOIA MONTE , matrícula nº 22200140380221, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.113931/2025-66. Tamboril, 01 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.138702/2025-54

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUIZA TÁVORA - PROMORAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARYVANA VALE DE CARVALHO , matrícula nº 22200140094563, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 17/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 12/05/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.138702/2025-54. Fortaleza, 17 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.139773/2025-74

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO MARANHÃO, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DENIZE FRANCISCA OLIVEIRA DA SILVEIRA , matrícula nº 22200140023410, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 24/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.139773/2025-74. Fortaleza, 24 de Setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.142867/2025-21

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA EUNICE MARIA DE SOUSA FREITAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO WANDERSON SANTANA DOS SANTOS , matrícula nº 22200140098070, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.142867/2025-21. Mauriti, 25 de setembro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.090821/2025-19

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP FRANCISCA MAURA MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ROMERITO VIEIRA DE SOUSA RIBEIRO , matrícula nº 22200140370498, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 04/06/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.090821/2025-19. Hidrolândia, 04 de junho de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.127124/2025-21

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CORONEL HUMBERTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GABRIEL DA SILVA NUNES , matrícula nº 22200140036229, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.127124/2025-21. Quixeramobim, 01 de setembro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROC 22001.142871/2025-99

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JOSÉ NILTON SALVINO FRANCO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO LINDOMAR DA SILVA RODRIGUES , matrícula n° 2220014002025X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/09/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.142871/2025-99. Caridade, 01 de outubro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR