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Diário Oficial do Estado do Ceará · 17/12/2025 · pág. 56

DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025

liares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08696411, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,70%, a partir de 06/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2009, cujo valor é de R$ 486,42 (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 21.05.2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07.03.2019, que concedeu aposentadoria Compulsória, com Proventos Proporcionais, da servidora MARIA ELENILDA CUNHA, matricula 08696411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01528333/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSE OTAVIO BESERRA , CPF 061.942.303-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 17, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00111422, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 66,83%, a partir de 06/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a OUT/2014, cujo valor é de R$ 706,04. Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00000507/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA JOSÉ ALBUQUERQUE , CPF 302.814.233-34, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08339910, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 76,58%, a partir de 20/04/2000, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2000, cujo valor é de R$ 149,66 (CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16.03.2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 03.04.2009, que concedeu a servidora MARIA JOSÉ ALBUQUERQUE, matricula nº 08339910, aposentadoria por Idade, com Proventos Proporcional, a partir de 27.01.1998. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01376128/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA IDEIDE ARAUJO BANDEIRA , CPF 348.960.233-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0560771X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,91%, a partir de 08/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a janeiro/2022, cujo valor é de R$ 4.468,37 (quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04958154/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, à servidora REGINA CELI FONSECA RAICK , CPF 372.872.651-68, que exerce o cargo de PROFESSOR, classe Assistente, nível referência F, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 000691-1-6, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/05/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Professor Assistente F – 40 horas – Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022. 5.218,52
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Lei nº 14.116/2008 2.087,41
Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Lei nº 14.116/2008 3.131,11
Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- art. 24,inciso II,da Lei nº 14.116/2008 52,19
TOTAL 10.489,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 10 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04207814/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, e art. 152, § 2º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA ALBANO DA SILVA , CPF 245.396.603-06, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03502813, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,23%, a partir de 09/11/2007, conforme laudo médico nº 2008/000476 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2007, cujo valor é de R$ 1.395,29 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: