DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|60
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025|
|---|
|DESCRIÇÃO
VALOR R$|
|Vencimento – (98,89%) - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto n° 32.551
1.291,70|
|Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
65,31|
|TOTAL
1.357,01|
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00721766/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidoraMARIA GORETH ALVES DAMIÃO, CPF 191.217.413-87, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07599110, lotado na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2006, conforme laudo médico nº 2006/010204 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/2004 a abril/2006, cujo valor é de R$ 1.611,84 (um mil, seiscentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 40 horas – Lei n° 15.098/2011 R$ 2.257,96 |
| Gratificação de Regência de Classe – 10% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 225,80 |
| PNI – LEI Nº 14.431/2009 R$ 533,34 |
| VPNI – LEI Nº 15.567/2014 R$ 288,26 |
| TOTAL R$ 3.305,36 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/10/2025 publicado no DOE de 28/10/2025, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA GORETH ALVES DAMIÃO, matrícula no 07599110, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00917518/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ELIANE DE FRANCA BRITO ALVES , CPF 327.213.153-15, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 066419-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/03/2010, conforme laudo médico nº 2010/005636 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a fevereiro/2010, cujo valor é de R$793,33 (setecentos e noventa e três reais e trinta e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei nº 15.098/2012 R$ 747,56 Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 186,89 TOTAL R$ 934,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01639241/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA SILENE OLIVEIRA , CPF 141.280.803-06, exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09462511, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,60%, a partir de 26/04/2007, conforme laudo médico n°2007/010277 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2007, cujo valor é de R$ 1.033,70 (mil, trinta e três reais e setenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº 15.098/2011 | R$ 1.022,85 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – Lei nº 14.431/2009 | R$ 102,28 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 14.431/2009 | R$ 279,01 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 147,07 | |
| TOTAL | R$ 1.551,21 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA SILENE OLIVEIRA, matrícula nº 09462511. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00031632/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de Julho de 2005, ao servidor STENIO MELO GADELHA LIMA , CPF 143.562.443-20, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00862614, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 10, 11, 12 e 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 | 5.031,47 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 | 173,00 |
| Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, inciso I, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 | 1.257,87 |
| Gratificação Especial de Desemprenho – 17,5% - Art. 13, inciso I da Lei 14.238 de 10.11.2008 | 880,51 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 754,72 |
| TOTAL | 8.097,57 |