DOE 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº238 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
63
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Lei n° 14.867 de 25/01/2011 | 2.102,71 | |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 315,40 | |
| Vantagem Pessoal – Art. 22, § 7º, Lei nº 11.965/1992 | 86,73 | |
| Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20,da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 | 1.802,35 | |
| TOTAL | 4.307,19 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04.06.2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04.02.2015, que concedeu aposentadoria à BENEDITA RODRIGUES SOARES, matricula nº 08534713. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09147358/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA NIEDE GAMA, CPF 05215323372, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência C, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05693411, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 16.206/2017 1.199,04 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 22% – art. 2º da Lei nº 16.285/2017 263,79 |
| TOTAL 1.462,83 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04179510/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA APARECIDA NUNES , CPF 118.249.56304, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12181914, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/09/2007, conforme laudo médico nº 2005/005952 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2004, cujo valor é de R$ 1.617,87 (um mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N°70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOE DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº 15.098/2011 R$ 2.257,96 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº 14.431/2009 R$ 225,80 Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009 R$ 328,21 TOTAL R$ 2.811,97
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/08/2025, que concedeu aposentadoria a MARIA APARECIDA NUNES, matrícula nº 12181914. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00316040/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89 e 152, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, o servidor ELIEZER TOME DE PAULA JUNIOR , CPF 169.922.963-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01104314, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2007, conforme laudo médico nº 2007/004576 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a fevereiro/2007, cujo valor é de R$ 618,83 (Seiscentos e dezoito reais e oitenta e três centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 | R$ 1.440,89 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009. | R$ 144,09 |
| Parcela Nominal Identificável – PNI - art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009. | R$ 165,24 |
| TOTAL | R$ 1.750,22 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01399538/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora, IZABEL LEITE DE ARAÚJO TAVARES , CPF 22302409353, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06385214, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.155/2001) | 802,13 | |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 160,43 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | 320,85 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 160,43 | |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 80,21 | |
| TOTAL | 1.524,05 |